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    BFA torna-se operador preferencial de títulos do tesouro

    O Banco de Fomento Angola (BFA) foi constituído como Operador Preferencial de Títulos do Tesouro (OPTT) do Ministério das Finanças, no quadro do acordo assinado, nesta sexta-feira, com a Unidade de Gestão da Dívida Pública (UGD).

    À luz do referido acordo, o BFA, enquanto Operador Preferencial de Títulos do Tesouro (OPTT), passa a colocar e negociar, de modo consistente, valores mobiliários representativos de dívida no mercado nacional e internacional.

    Os OPTT são equiparados a market makers, ou seja, fomentadores de mercado e em Angola esta equiparação é obtida mediante solicitação à Unidade de Gestão da Dívida Pública por membros da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).

    Segundo uma nota chegada à ANGOP, esta certificação pode ser atribuída a um banco, sindicato de bancos ou qualquer outra instituição financeira com liquidez para assegurar a tomada firme das colocações.

    O acordo assinado pelo director-geral da UGD e o presidente da Comissão Executiva do BFA, Walter Pacheco e António Catana, respectivamente, emerge de um processo contínuo de melhoria e dinamização do mercado de dívida pública titulada que está a ser desenvolvido pela UGD, a Bolsa de Valores de Dívida de Angola – BODIVA e Banco Nacional de Angola (BNA).

    Este é o resultado de um conjunto de acções que visam o alargamento da base de investidores, aumentar as captações no mercado primário, bem como o volume transaccionado no mercado secundário e a optimização das taxas de juros dos instrumentos titulados.

    A constituição de OPTT é um passo significativo para a dinamização e consolidação do mercado pois permitirá melhorar o processo de emissão e captação de financiamento e facilitar a formação adequada dos preços dos diferentes instrumentos transaccionados no mercado interno de dívida pública titulada.

    Os OPTT encontram respaldo em diplomas como o Decreto Presidencial nº164/18, de 12 de Julho, sobre o Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta Titulada e o Decreto Executivo nº320/19, de 9 de Outubro, sobre os Requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro (OPTT).

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    FonteAngop

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