O antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara conheceu hoje a decisão do processo e foi condenado a dois anos de prisão efetiva por branqueamento de capitais.
Armando Vara estava acusado de um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês. O antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos falhou a leitura da sentença do processo com autorização do tribunal uma vez que posteriormente teria de ficar de quarentena na cela.
Na leitura do acórdão no Tribuna Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara “exerceu as mais altas funções públicas” e esteve na administração de duas instituições bancárias.
“Armando Vara exerceu das mais altas funções públicas e políticas. Teve responsabilidades governativas, contribuiu para a condução dos destinos do país. Esteve na linha da frente de duas relevantes instituições bancárias, com funções de administrador e de vice-presidente”, refere o coletivo de juízes.
“Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado” num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma “resposta óbvia: ocultar o dinheiro”, frisou o juiz.
O acórdão refere que o arguido “tinha rendimentos declarados acima da média, ganhando num ano apenas quantias que o comum dos cidadãos só alcançaria trabalhando mais de uma década”, sendo ser “dever moral agir de forma diferente daquela como o fez”.
Para o coletivo de juízes, o ex-ministro socialista “deliberadamente violou normas que punem atos de conhecida gravidade, socialmente perniciosos pelo prejuízo que acarretam para o bem comum da sociedade, animado por um sentimento de egoísmo merecedor de particular censura”.
Rui Coelho afirmou que ”à luz da informação recolhida e da experiência não é difícil alcançar a motivação do arguido com a circulação de dinheiro em numerário pela mão de terceiros para depois entrar em contas de sociedades ‘offshores’”, tendo o dinheiro acabado por chegar ao destino final.
“Todas estas operações envolvem custos que não são de desprezar e quem opta por circular dinheiro com tais custos, algo terá que estar errado”, disse o juiz, afirmando que o objetivo era “assegurar que o dinheiro não era detetado pela Autoridade Tributária”.
Sobre a justificação da pena efetiva de dois anos atribuída a Armando Vara, o juiz considerou ser necessário dar “um claro sinal de força para interiorizar” a lei.
“Entende o tribunal que, quer o arguido quer a comunidade precisam de um claro sinal de força para interiorizarem a necessidade de respeito pela lei, nomeadamente em crimes de natureza financeira. Tendo estas linhas condutoras em consideração, entende-se que este é um dos casos em que se exige o cumprimento efetivo da pena e não é de aplicar o regime da suspensão da execução da pena de prisão”, lê-se no acórdão.
O tribunal concluiu que Armando Vara praticou o crime de branqueamento relativamente às quantias depositadas na Vama Holdings, sociedade ‘offshore’,” levando o seu esforço até bem mais longe quanto ao montante empregue na aquisição do imobiliário em Portugal”.
O acórdão refere ainda que o ex-ministro “fez creditar a conta aberta em nome da Vama Holdings” o montante total de 1.613.661 euros, entre dezembro de 2005 e novembro de 2008.