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    Aprovado diploma sobre Empresas Privadas de Segurança

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    A Assembleia Nacional procedeu nesta quinta-feira, em Luanda, a aprovação Final Global da Proposta de Lei sobre as Empresas Privadas de Segurança, que visa revogar a Lei 19/92, de 31 de Julho, e trazer mecanismos eficientes de controlo e fiscalização à actividade das empresas prestadoras desses serviços, no país.

    Com este instrumento, aprovado na 7ª Reunião Plenária Ordinária, da II Sessão Legislativa, da III Legislatura, pretende-se melhorar a articulação entre a necessidade dos cidadãos criarem ou utilizarem os serviços de segurança privada e os interesses que emergem do serviço público de segurança, exercida pelos órgãos do Estado.

    A presente Proposta de Lei, discutida de forma exaustiva nas comissões de especialidade, foi aprovada com 154 votos a favor, nenhum contra e três abstenções, do partido PRS.

    À luz dessa nova proposta, com um total de nove capítulos, duas secções e 55 artigos, ficam as instituições financeiras, sobretudo o Banco Nacional de Angola, obrigadas a adoptar um sistema  de segurança em conformidade com o disposto neste diploma.

    Assim, os titulares de alvarás ou de licença para o exercício desses serviços ficam habilitados a usar equipamentos electrónicos de vigilância, com vista a protegerem pessoas e bens, desde que sejam ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos.

    Neste sentido, a Lei impõe que as imagens e som gravados por entidades de segurança privada ou serviços de autoprotecção, no exercício da sua actividade, através de equipamentos electrónicos de vigilância, sejam conservadas por um prazo de até 30 dias.

    Nos locais com recurso a esses meios de vigilância, tornar-se-á obrigatório, com a entrada em vigor desta nova Lei, a afixação  de avisos, com símbolos que identificam a existência de um circuito fechado de televisão ou captação de imagem e som.

    Com base nesta Lei, o pessoal de segurança privada, quando em serviço e mediante autorização do responsável da empresa, têm o direito ao uso de arma ligeira e de pequeno porte.

    Cabe ao comandante geral da Polícia Nacional, mediante análise casuística, limitar o número de armas a utilizar por empresas.

    Para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada deve ser titular de carteira profissional, emitida pela Polícia Nacional, após frequentarem um curso de formação profissional.

    Em relação às sanções, a Lei prevê que sejam sancionadas as empresas infractoras com multas de 350 mil a 700 mil, 250 a 500 mil, 200 mil a 400 mil kwanzas, em razão da infracção, ou a apreensão dos objectos ou equipamentos que sirvam à prática da infracção e que representam um perigo à comunidade.

    Podem ainda ver encerradas as instalações, interdito o exercício da actividade privada de segurança, por um período de cinco anos.

    PRS e FNLA pedem rigor na fiscalização das armas

    A respeito do conteúdo dessa Proposta de Lei, o líder da bancada do PRS, Benedito Daniel, disse na Declaração Política do seu partido que o diploma é bem-vindo, mas

    considera necessário evitar o uso de armas de guerra.

    Para si, é fundamental que as autoridades saibam a origem das armas postas à disposição dos seguranças.

    Sublinhou que as empresas desse ramo devem preocupar-se  com a melhoria dos ordenados dos seus trabalhadores, algo que, a ser ver, nem sempre se verifica em Angola.

    Na mesma senda, o líder da Bancada da FNLA, Lucas  Ngonda, disse que no período de guerra muitas empresas  de segurança detinham armamento exclusivo para as Forças

    Armadas e para a Polícia Nacional, daí pedir rigor das autoridades para evitar a distribuição anárquica.

    “A lei deve estabelecer o modelo de armas e proibir o uso de armas de guerra. Os critérios de recrutamento devem estar em linha de conta e evitar contratar estrangeiros para essa actividade”, expressou, por altura da leitura da Declaração Política do seu Grupo Parlamentar.

    Com essas medidas, afirmou, estariam as autoridades a acautelar o surgimento de eventuais milícias no país.

    Apenas o PRS e a FNLA fizeram Declarações Políticas nesta 7ª Reunião Plenária da Assembleia Nacional,  que decorre desde as 10:00.

    Já foram aprovados, além da Lei sobre as Empresas Privadas de Segurança, a Lei Proposta de Lei dos  Direitos de Autor e Conexos, o Projecto de Lei de Alteração Pontual à Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro  (Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais). (portalangop.co.ao)

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