A aplicação de multas para os casos de lavagem de viaturas na via pública, estacionamento por cima de passeios ou lancis, vai continuar sob responsabilidade dos Serviços de Fiscalização da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda (CACL), órgão que superintende o município com o mesmo nome.
De acordo com uma nota de imprensa da CACL, chegada hoje, à Angop, a remoção de viaturas só deverá ocorrer em última instância, quando for estritamente necessário e apenas com recurso à Unidade de Trânsito da Polícia Nacional.
No encontro realizado quarta-feira, no Salão Nobre da CACL, o director do Gabinete Jurídico e Contencioso, Daniel Jorge, ilustrou aos presentes os instrumentos jurídico-legais que dão suporte à acção dos Serviços de Fiscalização, nomeadamente a Lei número 12/11 de 16 de Fevereiro “Lei das Transgressões Administrativa, publicada no Diário da Republica (DR), Iº Série, número31, lê-se na nota.
O responsável elucidou também os participantes sobre a Postura constante no Edital número 5/14, que “ Aprova o Regulamento sobre o Estacionamento na Cidade de Luanda, estampando no DR, IIº Série, número 12, de 4 de Junho.
O encontro, coordenado pelo presidente da CACL, José Tavares Ferreira, contou com a presença do segundo comandante provincial de Luanda, Sub-comissário Francisco Ribas, os administradores distritais, comandantes de divisões de polícia nos distritos e os responsáveis da fiscalização aos vários níveis.
Compõem a Cidade/município de Luanda, os Distritos Urbanos da Maianga, Ingombota, Sambizanga, Samba, Rangel e Kilamba Kiaxi. (portalangop.co.ao)