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    Novo código do Imposto Predial poderá promover justiça fiscal a utentes de imóveis

    O novo Código do Imposto Predial, que alarga a base tributária, vai promover a justiça fiscal aos detentores de imóveis, com a exclusão do valor da alienação como critério de tributação, fazendo prevalecer apenas o valor resultante da avaliação realizada pela Administração Geral Tributária (AGT).

    Segundo o técnico da AGT afecto à Direcção dos Serviços Fiscais (DSF), Osvaldo Bravo, que falava sexta-feira última, numa sessão de esclarecimentos sobre o Imposto Predial (IP), os cidadãos deixarão de ser tributados com base no valor máximo da compra do imóvel.

    “As novas alterações legislativas permitiram promover um critério de justa tributação dos imóveis na posse dos cidadãos (pessoas singulares e colectivas), na medida em que faz prevalecer somente o valor resultante da avaliação feita pelo técnico da Repartição Fiscal”, disse.

    Em declarações ao Jornal de Angola, Osvaldo Bravo aclarou que no passado nem todos os imóveis eram tributados, pelo facto de o valor patrimonial ser igual ou inferior a 5 milhões de kwanzas.
    Em função da Nova Lei do Imposto Predial, todos os detentores de imóveis devem pagar o referido tributo, salvo os que constam na lista de Normas de Isenções.

    O técnico acentuou que as alterações na Nova Lei do IP, calcula-se o valor patrimonial dos prédios rústicos com o imposto a pagar, aplicando o valor fixo de 10. 397 kwanzas fixado para cada hectare. “Neste caso se o proprietário possuir mais de um hectare deverá multiplicar o número de hectare por 10. 397 kwanzas”, explicou.

    Para o técnico, se o imóvel no exercício anterior (ano passado) estiver arrendado, o proprietário deve no mês de Janeiro do ano em curso, submeter a Declaração Modelo 1 do IP sobre o arrendamento”.

    Taxas fixadas
    As principais alterações fixam a taxa de 0,1 por cento, aos imóveis com valor patrimonial abaixo dos 5 milhões de kwanzas. Para patrimónios imobiliários avaliados em 5 000 001 a 6 000 000, a taxa é inalterável, fixada em 5.000 de kwanzas.

    Com as alterações introduzidas, o referido imposto incide aos detentores de imóveis com valor superior a 6 000 001,00 a taxa é de 0,5 por cento. Esta medida visa estimular a sua utilização pelo titular, venda ou arrendamento do imóvel.

    Quanto à taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6 por cento, aos prédios arrendados a percentagem é de 15 por cento e sobre a transmissão de bem imóvel a taxa é de 2 por cento.

    Os prédios desocupados há mais de 1 ano, bem como os terrenos para construção relativamente aos quais não sejam observados os critérios de aproveitamento útil efectivo durante três anos consecutivos ou seis interpolados, a contar da data da entrada em vigor do Código do Imposto Predial, da sua concessão, ocupação ou da última transmissão, ficam sujeitos a uma tributação adicional de 50% do imposto devido.

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    FonteJA

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