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    Há jornalistas sem contacto com os códigos deontológicos e de ética

    Desde que o país adoptou o multipartidarismo já foram concebidas duas leis de imprensa, a primeira em 1991 e a segunda em 2006. Mas nenhuma delas foi alguma vez regulamentada, o que deixa as portas abertas para tudo acontecer no seio do jornalismo.

    Os jornalistas trabalham hoje sem qualquer instrumento de auto-regulação que os obrigue a respeitar a lei de imprensa e os códigos deontológicos e éticos. A direcções das empresas não precisam de dar qualquer satisfação as associações profissionais quando admitem nas suas redacções novos jornalistas.

    Muitos desses jornalistas, senão mesmo a maioria, não tem qualquer contacto com os códigos deontológicos e de ética, o que lhes confere uma liberdade de fazerem os patrões pedirem que eles façam, ainda que signifique atropelo a lei.

    O Sindicato dos Jornalistas Angolanos atribuiu a responsabilidade ao governo por este ambiente de impunidade que a classe vive, por ser da sua competência a aprovação dos instrumentos de regulação e o principal da auto-regulação: a comissão de carteira e ética. Diz essa associação profissional no ponto sete da sua declaração que “cerca de seis anos depôs da actual Lei de Imprensa ter sido aprovada, o Sindicato dos Jornalistas Angolanos não pode deixar de aproveitar esta oportunidade para lamentar mais uma vez, que até ao momento por responsabilidade do governo não tenha sido criado em Angola o principal instrumento da auto-regulação, que é a Comissão da Carteira e Ética, com o qual hoje teríamos certamente um outro desempenho profissional da classe no seu conjunto, reconhecendo à partida que ele ainda não satisfatório”.

    Mas abaixo, o órgão de defesa dos jornalistas acha que seria “primeiramente em sede desta instância, que casos como este, seriam analisados e julgados inter-pares com a consequente aprovação de uma deliberação vinculativa, pois em causa está fundamentalmente um delito típico do exercício da actividade jornalística e da violação dos limites da liberdade de imprensa no âmbito da utilização da imagem de terceiros”.

    Enquanto as associações profissionais aguardam a aprovação de instrumentos de regulação, todos os dias assiste-se atropelos e violações na comunicação social, passando pelo desrespeito da Lei de Imprensa, que estabelece por exemplo incompatibilidades entre a profissão do jornalismo e da Assessoria de Imprensa, Publicista e outros.

    Faltam Conselhos de Redacção

    Há, entretanto, outro instrumento de auto-regulação que a Lei de Imprensa estabelece no seu artigo 33, mas que as redacções ignoram simplesmente. Segundo a Lei, nos “serviços de redacção das empresas de comunicação social com mais de cinco jornalistas devem ser criados Conselhos de Redacção compostos por jornalistas profissionais habilitados com a carteira profissional, sendo o número de conselhos de um mesmo órgão, fixado em função do número de redacções existentes”. Entre as diversas atribuições que a Lei de Imprensa confere ao Conselho de Redacção estão: contribuir para a observância do rigor e isenção da informação; assegurar junto dos jornalistas o carácter vinculativo da orientação editorial do órgão; cooperar com a direcção para que os conteúdos jornalísticos respeitem a linha editorial do órgão e o pluralismo da informação; assegurar o cumprimento do estatuto do jornalista e velar pelo cumprimento do Código Deontológico dos jornalistas.

    O certo é que quase nenhuma redacção tem um Conselho de Redacção por manifesto desprezo por este instrumento de auto-regulação.

    Transferindo a discussão para o exterior do país, encontra-se especialistas que defendem a possibilidade de se operar uma separação entre os media de carácter estritamente comercial e os media que valorizam a prática deontológica e democrática da informação.

    Estes, seriam apoiados por políticas públicas capazes de garantirem a solvência financeira das empresas de comunicação social que reconhecessem um organismo regulador e pautassem o tratamento da informação por critérios claramente orientados para um serviço público dos cidadãos e da democracia.

    Essa é uma ideia que se aproxima do espírito do artigo nº 15, da Lei Imprensa Angolana, que prevê um sistema de incentivos de apoio aos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e local com vista a assegurar o pluralismo da informação e o livre exercício da liberdade de imprensa e o seu carácter de interesse público.

    Para o estudioso da comunicação Benoît Grevisse (na sua obra Democracia e Informação), este sistema criaria uma alternativa para os media e afastá-los-ia da tentação do lucro fácil característico dos projectos que apostam tudo nas lógicas de mercado.

    Estes, não estariam impedidos de existir enquanto projectos comerciais que, nessa qualidade, deveriam procurar as suas próprias fontes de financiamento e aceitar a sanção dos seus excessos pelos tribunais comuns.

    CNCS delibera sobre Folha

    Reunido em Luanda em sessão plenária extraordinária, no dia 10 de Janeiro de 2012, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), depois de ter analisado o desempenho da imprensa à luz das suas atribuições e competências achou por bem deliberar o seguinte: 1Considerar satisfatório o desempenho da comunicação social nacional no período de Dezembro, com excepção do Semanário Folha 8 que, uma vez mais e pela negativa, mereceu as atenções deste Conselho que sobre o seu desempenho, só no ano de 2011 produziu 7 deliberações.

    2-O CNCS realça que de forma recorrente, (ter em atenção edições de Folha 8 por exemplo de 17.12.11 e 07.01.12), vem violando a Constituição do país no artigo 40 e artigo 7 da Lei de Imprensa, pela forma chocante e insultuosa como tem tratado a imagem de altas figuras do país.

    3-No CNCS decorre neste momento um processo queixa sobre o assunto, no âmbito do qual este Conselho se pronunciará em tempo oportuno.

    4-O CNCS lamenta o tipo de empolamento dado por alguma media pública a este caso, que conduziu ao empobrecimento da abordagem em relação ao desempenho da média angolana na utilização abusiva de imagens de terceiros.

    5-O CNCS encoraja e exorta os jornalistas angolanos, através das organizações sócio profissionais, a desencadearem um debate sobre a qualidade do produto jornalístico versus responsabilidade social, de acordo com reiteradas propostas que este Conselho tem feito e que nunca mereceram qualquer reacção mais positiva.

    Esta deliberação foi aprovada em plenária extraordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social e assinada por Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente.

    Udima João
    Fonte: O País

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