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    Extensão do período de registo gratuito até 2016 constitui destaque do sector da justiça

    A extensão do processo de registo de nascimento e emissão de bilhetes de identidade, gratuito para todos os cidadãos nacionais, até 31 de Dezembro de 2016, constituiu destaque entre as acções do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, no ano findo.

    Guiché Único de Empresas (Foto: Pedro Parente)
    Guiché Único de Empresas (Foto: Pedro Parente)

    O processo, lançado em Setembro de 2013, em todo o país, resulta de um Decreto Presidencial, que visa facilitar, à todos cidadãos, o acesso aos serviços de registo e identificação.

    Segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, os cidadãos nacionais não terão necessidade de pagar pelo registo de nascimento e de identificação civil, mas alertou aos funcionários dos Serviços de Registo Civil e de Identificação a prestarem a “atenção máxima às manobras de estrangeiros” que podem aproveitar-se do processo para obterem a nacionalidade angolana.

    De acordo com o governante, a isenção de pagamentos não abrange pessoas que queiram renovar ou obter segundas vias de documentos como cédulas, certidões ou BI.

    Lojas do Registo

    O país conta actualmente com 21 Lojas de Registo instaladas a nível de todo o país, com o propósito de facilitar os cidadãos na solicitação de serviços como a emissão de Bilhetes de Identidade, registos criminal, nascimento, predial, comercial, automóvel, em pouco tempo.

    Segundo a secretária de Estado para Justiça, Isabel Tormenta, a construção de lojas de registos no país tiveram início em 2011.

    Afirmou que os empreendimentos, que prestam serviços integrados, possuem também um cartório e notariado para reconhecimento de documentos e escrituras públicas, acrescentando que a execução do programa figura do plano do Executivo angolano que visa, colocar os serviços de Justiça mais próximos das populações.

    Confirmou que, neste momento, todas as províncias de Angola, nomeadamente Luanda, Cabinda, Bengo, Benguela, Cunene, Malanje, Uíge, Zaire, Lundas Sul e Norte, Cuanza Norte e Sul, Cuando Cubango, Moxico, Huambo, Huila, Namibe e Bié possuem já lojas de registos.

    As infra-estruturas do sector da Justiça a nível do país mereceram, no ano findo, mais atenção do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, que garantiu melhorar as condições de trabalho.

    Reforma da Justiça e do Direito

    A reforma da justiça e do direito vai facilitar os cidadãos e as empresas acederem mais facilmente aos tribunais e obterem uma decisão mais célere sobre os seus diferendos.

    Com a reforma perspectiva-se uma organização judiciária melhor ajustada em função dos recursos existentes, mais capaz de responder às diferenças regionais.

    Entre as principais propostas está a criação de uma jurisdição comum fazendo coincidir as divisões administrativa e a judicial, o que facilitará sobremaneira a articulação com os demais organismos do Estado e garantirá uma nova geografia da justiça, estruturada em território nacional (jurisdição do Tribunal Supremo), região judicial, província judicial e comarca.

    Prevê-se também a criação de 61 comarcas em todo o território nacional, sendo que para uma melhor adaptação à reforma do sistema judicial será realizada de forma faseada.

    Hierarquia dos Tribunais

    O coordenador da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, Raul Araújo, afirmou que o Tribunal Supremo está no topo dos tribunais e seguem-se os tribunais da relação e de comarca.

    A proposta deixa de prever a existência de tribunais provinciais e municipais e dá a possibilidade de, numa província, existirem vários tribunais de comarca, com competência para julgar sobre todas as matérias.

    “Deixa de fazer sentido na proposta a existência de tribunais provinciais, pois já não se encaixam neste sistema”, disse.

    A proposta, de acordo com o coordenador da Comissão de Reforma, destaca a existência da região judicial norte, com sede em Cabinda e abrangendo as províncias do Uíge e Zaire, enquanto a região de Luanda deve congregar as províncias do Bengo e Kwanza-Norte.

    A região leste, com sede na Lunda-Sul, abarca as províncias da Lunda-Norte, Malange e Moxico, e a região centro, com sede em Benguela, agrega o Cuanza-Sul, Huambo e Bié.

    Huíla, Cuanza-Sul, Namibe, Cunene e Cuando-Cubango correspondem a região sul, que tem a sede na primeira província.

    Com alteração em curso à Lei do Sistema Unificado de Justiça (Lei 18/88), encaminhada a Assembleia Nacional, os Tribunais Provinciais passam a ser geridos por um secretário administrativo, com autonomia financeira, para garantir maior independência no seu funcionamento interno.

    A alteração da Lei é uma “medida transitória”, que visa o alargamento da competência dos Tribunais Municipais e implementar o princípio constitucional da autonomia administrativa e financeira dos tribunais. (portalangop.co.ao)

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