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    Seis acordos marcam princípio de cooperação económica

    Angop

    Angola e Qatar, dois países produtores de petróleo, assinaram hoje, no Palácio Real do Emir, em Doha, seis acordos de interesse comum que marcam nova etapa de cooperação económica em diversos sectores.

    Na presença do Presidente da República, João Lourenço, e do sheik Tamim bin Hamad Al-Thani, emir do estado do Qatar, foi rubricado o acordo entre os governos de Angola e deste país árabe sobre “Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos”, assente no desenvolvimento económico sustentável das partes.

    Os dois países concordaram igualmente com o “Protocolo para o Estabelecimento de Mecanismos de Consultas Políticas”, para reforçar a cooperação entre os estados na partilha e harmonização das posições sobre questões bilaterais, regionais, continentais e internacionais.

    Com vista a consolidar e fortalecer a cooperação entre os dois governos e facilitar a mobilidade dos seus cidadãos titulares de passaportes diplomáticos e especial, assinou-se “Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Especial”. Criado para estabelecer a cooperação bilateral no domínio da “Marinha Mercante”, Angola e Qatar, a partir de hoje, são parceiros, num dia em que também foi selado o de “Cooperação Económica, Comercial e Técnica”.

    Este mais abrangente visa criar as bases de cooperação económica, comercial e técnica entre as partes nos sectores da Indústria, Minas, Energia, Agricultura, Comunicações, Transportes, Construção, Trabalho e Turismo.

    Destaca-se ainda o “Memorando de Entendimento entre a Empresa de Gestão de Portos do Qatar (Mwani) e o Instituto Marítimo Portuário de Angola (IMPA)” para cooperação entre as entidades portuárias dos dois países e a respectiva gestão dos sistemas portuários.

    Este “pequeno gigante” de dois milhões e 710 habitantes, líder mundial no PIB per capita (129.112 dólares por pessoa), tem no petróleo, gás natural e investimentos no mercado financeiro as suas principais fontes de riqueza, pelo que Angola pretende tirar o máximo proveito da experiência.

    Ambiente de negócios e incentivos

    No Qatar existe liberdade de circulação de capitais, não tendo os promotores dificuldade em repatriar lucros ou outros rendimentos, embora nos contratos de prestação de serviços públicos a lei preveja a concessão de tratamento preferencial aos projectos de investimento para produção de bens com valor acrescentado nacional.

    A economia prospera, sobretudo, pelo facto da sua principal riqueza ser o gás natural, vendido sob contratos de longo prazo e, ainda, pelos esforços que as autoridades oficiais têm realizado através das políticas de desenvolvimento do sector privado não relacionado com o energético.

    Mesmo assim, continua dependente da produção de gás natural.

    O ritmo de crescimento da economia desacelerou gradualmente desde 2012 até 2017, face às variações percentuais do PIB nos anos anteriores, contribuindo para isso a queda registada nos preços do petróleo nos mercados internacionais.

    Segundo a imprensa, a “crise diplomática” com os vizinhos (Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Egipto e Bahrain) em 2017 afectou os negócios. Entre 2013 e 2017, o crescimento médio anual do PIB foi de 3,2%.

    Perspectiva-se que se possa registar taxa de variação média anual de 2,3% para o PIB, em termos reais, ao longo do período 2018-2022.

    O regime de comércio externo do Qatar estabelece poucas restrições sobre as importações, embora estas operações apenas possam ser realizadas por empresas ou cidadãos nacionais do Qatar/Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), devidamente registados para esse efeito junto da Câmara de Comércio e Indústria do Qatar.

    Deste modo, a abordagem do mercado deve ser efectuada através de agente/representante local, assumindo o contrato de agência como regra, um carácter de exclusividade e com prazo limite de vigência fixo.

    Por seu turno, as reformas em curso em Angola mudaram a situação. As parcerias com angolanos ou empresas nacionais deixaram de ser obrigatórias. Até então os investidores estrangeiros eram “obrigados” a partilhar com os nacionais, de modo que passassem a deter no mínimo 35% do capital e participação efectiva na gestão.

    Essa realidade aplicava-se nas áreas de electricidade e água, hotelaria e turismo, transportes e logística, telecomunicações e tecnologias de informação, construção civil e meios de comunicação social.

    A actual diplomacia económica, encabeçada pelo Presidente da República, João Lourenço, tem virado o discurso para incentivo ao investimento privado.

    Se havia pouca menção de sectores prioritários, a nova lei de investimento privado define onde o investidor pode tirar benefícios, como na educação (formação técnico-profissional, ensino superior, investigação científica e inovação); agricultura, alimentação e agro-indústria; serviços de saúde; reflorestamento (transformação industrial de recursos florestais e silvicultura); têxteis, vestuário e calçado; hotelaria, turismo e lazer; construção e obras públicas; telecomunicações e tecnologias de informação; infra-estruturas aeroportuárias e ferroviárias; produção e distribuição de energia eléctrica; e saneamento básico, recolha e tratamento de resíduos sólidos.

    Em Angola, a Agência de Investimento e Promoção das Exportações (AIPEX) é a entidade competente, substituta da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado (UTAIP).

    Neste momento, há duas formas de apresentar um projecto de investimento (declaração prévia ou regime especial).

    No primeiro caso, o investidor pode constituir sociedade antes da submissão da proposta de investimento à AIPEX, pois o registo do investimento junto da instituição é condição de acesso aos direitos e benefícios previstos na lei, e noutro aplica-se apenas aos investimentos em sectores prioritários.

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