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    Polícia funde órgãos reguladores do trânsito

    Os órgãos reguladores do trânsito rodoviário (Polícia de Viação e Trânsito e Brigada Especial de Trânsito) num único órgão, segundo o novo estatuto da Polícia Nacional.

    De acordo com a Angop, trata-se, de acordo com o segundo Comandante-Geral da Polícia Nacional, António Maria Sita, que anunciou o facto durante a reunião técnica extraordinária alargada da Direcção Nacional da Viação e Trânsito, da fusão da área administrativa do Serviço Nacional de Viação e Trânsito com o Trânsito Urbano e Suburbano.

    No país, o trânsito urbano (cidade) está sob responsabilidade da Polícia de Viação e Trânsito, enquanto o suburbano é da responsabilidade da Brigada Especial de Trânsito (BET).

    A fusão surge na sequência da nova orgânica da Polícia Nacional aprovada recentemente.

    O novo Estatuto Orgânico da Polícia Nacional, aprovado, recentemente, em Decreto Presidencial, e publicado no Diário da República, I Série – N° 65, de 15 de Maio de 2019, traz ainda consigo mais dois órgãos que vão garantir a investigação de actos criminosos, e ajudar na melhoria da actuação das forças. Nomeadamente, a Direcção de Informações Policiais e a Direcção de Investigação de Ilícitos Penais, informa a Polícia.

    Ao primeiro, incumbe-se a responsabilidade de planificar, pesquisar, recolher, centralizar, analisar e classificar as informações de interesse policial, visando auxiliar na actividade das forças e no processo de tomada de decisões do mando superior.

    Dados da Polícia Nacional indicam que de Janeiro a Fevereiro deste ano 174 pessoas morreram em consequência de acidentes rodoviários registados nas estradas do país.

    Em 2018 foram registados dez mil e 816 acidentes, mais 879 comparativamente a 2017, com o registo de dois mil e 415 mortos e dez mil e 593 feridos.

    António Sita adiantou que se pretende, com a fusão, congregar mais forças, conhecimentos para a melhoria do trânsito automóvel e da segurança rodoviária no país.

    O oficial fez ainda menção ao processo da troca de matrículas, da adequação da carta de condução a nível regional e internacional, bem como a inspecção periódica das viaturas.

    Disse existir um pensamento político entre os Ministérios do Interior e da Justiça para um documento único do condutor ou do veículo, para forma a facilitar o cidadão e a missão do agente de trânsito.

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