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    Marcelo aguarda esclarecimento do Governo para promulgar regulamentação que permite pagar novas licenças parentais

    Presidente da República explica que não tem qualquer objeção política de fundo e promulgará a legislação logo que tenha resposta do Ministério da Segurança Social

    O Presidente da República ainda não promulgou a regulamentação do regime de proteção social da parentalidade, que permite o pagamento das novas licenças parentais – introduzidas no âmbito da agenda do trabalho digno, que veio alterar o Código do Trabalho desde 1 de maio – porque aguarda um esclarecimento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

    A Presidência, sabe a CNN Portugal, pediu um esclarecimento ao Governo, não porque exista alguma objeção política de fundo à legislação, mas por considerar que existe uma contradição no artigo sobre a data da entrada em vigor das licenças. Nesta altura, decorre o prazo de 40 dias para que o Presidente promulgue esta regulamentação, tendo já passado os oito dias iniciais, desde que chegou a Belém, para Marcelo a enviar para o Tribunal Constitucional, pelo que não se coloca qualquer problema de inconstitucionalidade. O Presidente aprovará a regulamentação logo que tenha resposta do Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho.

    Recorde-se que, quem tenha filhos agora, ainda não consegue optar por nenhuma das novas modalidades de licença previstas no decreto aprovado em Conselho de Ministros a 4 de maio. Na semana passada, a Segurança Social divulgou um esclarecimento no seu site, já depois de ter sido questionada pela CNN Portugal sobre esta impossibilidade – que está a causar confusão nos novos pais – explicando que as licenças, estando em vigor, não podem ser pagas – nem pedidas – em conformidade porque falta promulgar a regulamentação do chamado regime de proteção da parentalidade.

    Numa resposta enviada na segunda-feira à CNN Portugal, o Instituto da Segurança Social referia que “as alterações às licenças, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foram já publicadas em Diário da República”. “Os subsídios que correspondem a estas licenças foram alvo de regulamentação, já aprovada em Conselho de Ministros, aguardando-se promulgação e respetiva publicação em Diário da República. As alterações produzem efeitos à data de 1 de maio e, após a publicação do diploma em Diário da República, os beneficiários com prestações em curso vão dispor de 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar, para efeitos de pagamento do correspondente subsídio.”

    Assim, e segundo a Segurança Social, quem tiver uma licença a decorrer poderá ainda pedir para ser abrangido pelo novo regime, com retroativos a 1 de maio, nos 30 dias após a promulgação da nova regulamentação. Mas não é possível, por agora, aos novos pais, formalizarem o pedido para beneficiar das licenças partilhadas mais alargadas ou acumular a licença com trabalho a tempo parcial.

    De acordo com informações recolhidas pela CNN Portugal, não é possível optar pelas regras das novas licenças parentais online nem em repartições da Segurança Social. E, numa consulta rápida do guia prático sobre subsídios parentais do Instituto da Segurança Social, constata-se que não houve atualização, por exemplo, da duração da licença parental obrigatória do pai, que passou a ser de 28 dias seguidos em vez de 20 dias úteis, de acordo com as novas regras.

    Por Bárbara Cruz

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