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    José Filomeno dos Santos pode ausentar-se do país

    Juízes do Tribunal Supremo despronunciaram dois dos quatro crimes de que estava a ser acusado Zenu dos Santos, considerando igualmente extintas as medidas de coacção que o obrigavam a apresentar-se de 15 em 15 às autoridades e o impediam de se ausentar do país.

    De acordo com o Novo Jornal Online, um acórdão da 2.ª sessão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, datado de 7 de Junho, a que este jornal teve agora acesso, dá conta que o antigo presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno de Sousa dos Santos, e co-arguidos foram despronunciados dos crimes de «associação criminosa» e «falsificação de cartas de créditos», crimes dos quais vinham acusados no processo dos 500 milhões de dólares transferidos de forma ilegal para um banco de Londres.

    “Acordam os desta Câmara em julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos e, consequentemente, não pronunciar os réus pela prática dos crimes de associação criminosa e falsificação de títulos de crédito, mantendo-se no mais o despacho recorrido”, concluíram os juízes do Tribunal Supremo, em resposta à interposição de recurso.

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