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    IVA vai permitir arrumar sistema fiscal

    A entrada em vigor do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), em Outubro do ano em curso, vai permitir arrumar melhor o sistema fiscal angolano, considerou o especialista em Fiscalidade Nvela António.

    Segundo avança Angop, Angola é o único país da SADC em que ainda não vigora o IVA. Noutros países membros do bloco económico regional a taxa desse imposto é superior a 14% e tem sido um dos principais impostos para receitas dos Orçamentos dos Estados.

    Nvela António, que falava hoje em entrevista à Angop, disse que o facto de Angola ser o único país na SADC que ainda não implementou o IVA se cria ideia de um sistema fiscal do passado, daí a pertinência da entrada em vigor deste tributo.

    Para ele, Angola tem a obrigação de implementar o IVA agora, por ser o segundo maior PIB da SADC e o sétimo de África.

    “A não implementação do IVA mostra que do ponto de vista da arrumação do sistema fiscal ainda estamos um pouco atrasados, apesar da robustez do ponto de vista económico-financeiro de Angola”, disse.

    Acrescentou existirem enormes vantagens para o Estado, como o alargamento da base tributária e o aumento da arrecadação de receitas, e para o sector empresarial um dos benefícios será a atracção do investimento externo, assim como o estímulo à exportação.

    O especialista lembra que o país está prestes a entrar para a Zona de Comércio Livre da SADC e o IVA se comporta como um mecanismo de integração económica.

    De acordo com o contabilista, para os contribuintes outra vantagem é a redução do papel físico, porque o IVA é suportado pela componente mais tecnológica.

    Em relação ao investimento estrangeiro directo, disse que, com a entrada em vigor do IVA, os empresários poderão entrar com maior confiança no mercado angolano, pois os produtos deverão ser exportados sem nenhum outro imposto.

    Nvela António realça que o imposto é um meio de subsistência do Estado e o IVA vem para substituir uma série de impostos, pois o código do IVA revoga o imposto de consumo e ao fazer a comparação com alguns produtos, o IVA reduz de 40 para 14 % a taxa em produtos importados.

    “Não podemos passar a ideia de que entra mais imposto, pois o IVA vem substituir um conjunto de impostos. Muita incidência do IVA já tem em sede dos impostos”, explicou.

    Questionado se o imposto poderia ser implementado com os grandes e pequenos contribuintes, disse que numa primeira fase não é possível integrar todos, para não passar a ideia de um sistema desorganizado.

    As subidas ou descidas dos preços no mercado depende da conjuntura económica e não da entrada em vigor do IVA.

    Quanto às preocupações de que o IVA vai criar constrangimentos aos contribuintes de zonas longínquas, o especialista disse não haver preocupações para tal, pois o país utiliza o sistema de contabilidade concentrada, que permite que os lançamentos sejam feito nas zonas das agências localizadas.

    Segundo o técnico, não há a necessidade da desconcentração dos contabilistas para implementação do IVA, por serem profissionais liberais que podem atender várias empresas.

    Dados indicam que, na lista actualizada de forma oficiosa da Administração Geral Tributária (AGT), estão cadastrados 421 Grandes Contribuintes que devem cobrar o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) nas suas transacções e mais de 40 mil contribuintes existentes.

    Das 421 empresas destacam-se o sector petrolífero, bancos comerciais e as operadoras de telefonia.

    As empresas cadastradas na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes passam a ser sujeitos passivos do Regime Geral dos de tributação do IVA.

    De modo gradual, para este ano de 2019, o IVA, com taxa única de 14%, abrange os sujeitos passivos que serão os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como aqueles que queiram aderir voluntariamente ao regime geral.

    Estes contribuintes do regime geral passam a beneficiar de reembolso do IVA pago nas suas compras de bens e serviços, o que garante que os preços por eles praticados sejam em regra mais competitivos no mercado.

    Para o ano de 2021, entram todos os contribuintes com volume anual de facturação ou de operação de importação superior ao equivalente em kwanzas a 250 mil dólares.

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