O pagamento de seguro de importação nas companhias domiciliadas em Angola vai diminuir a pressão sobre recursos em moedas externas e contribuir para dinamizar o subsector de resseguro no país, declarou hoje o presidente do conselho de administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg), Aguinaldo Jaime, escreve a Angop.
O modelo anterior era liberal, permitia que os importadores fizessem o seguro nos países de origem da mercadoria e fazia-se apenas o seguro nacional a partir do porto de destino para o estabelecimento do importador.
Este tipo de seguro, regulado pelo decreto sobre o Seguro de Importação de Bens aprovado em Abril deste ano, segundo Aguinaldo Jaime, vai trazer vários benefícios, se for liquidado em kwanzas e não em moeda externa, pois poderão ser utilizadas para necessidades do Estado, cidadãos e para a economia.
De acordo com o principal gestor da Arseg, que falava em conferência de imprensa sobre o seguro de importação, com estas novas regras os importadores vão ter de importar nas modalidades de “importemos”, que atribui a responsabilidade de seguro ao importador e não mais ao exportador.
O importador, com esta responsabilidade, fica obrigado a celebrar o seguro de importação dos bens junto de seguradoras domiciliadas no país. Assim sendo, avança a fonte, o sector de seguros composto por 27 empresas, estando bastante competitivo, nesta altura, vai se fortalecer.
É objectivo da Arseg, afirma o PCA, é que o crescimento do sector seja acompanhado pelo seu fortalecimento e da sua sustentabilidade, que consiste na existência de mais negócios.
Com o seguro a ser contratado em Angola, os órgãos de fiscalização e regulação vão passar a poder intervir, sempre que houver qualquer abuso de mercado, seja em matéria de tarifas, preços ou noutro domínio qualquer.
A intervenção dos órgãos de regulação e fiscalização só se fará sentir se houver necessidade de garantir uma sã concorrência entre os importadores, mas também para as seguradoras que vão passar a efectuar o seguro de todos os bens importados.
Com este diploma, explicou o PCA da Arseg, se ocorrer litígio entre o importador e o fornecedor de bens no exterior, que tem a ver com o seguro, passam a ser dirimidos pelas instâncias judiciais ou arbitrárias sediadas em Angola e não mais no exterior.
Apesar de o diploma estabelecer esta regra, referiu, a obrigatoriedade do seguro em Angola, não é a absoluta, existindo excepções para bens ligados à segurança e à defesa do país, amostras, filmes, doações, entre outras.
Por outro lado, os bancos já não vão poder liquidar despesas com seguros que sejam contratados no exterior em violação ao Decreto Presidencial, que brevemente será publicado.
Citando o Banco Nacional de Angola (BNA), o responsável disse que os produtos importados vêem o seu custo onerados em cerca de 40% como resultado do transporte do seguro de importação de bens.
Questionado sobre a Empresa Nacional de Resseguros de Angola “AngoRe”, Aguinaldo Jaime assegura que o processo está na sua fase final, estando em condições de ser apresentado aos potenciais accionistas para poder ser aprovada dentro de mais um trimestre.