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    Executivo aprecia propostas do Plano Nacional de Desenvolvimento e do OGE/2013

    A 3ª Sessão do Conselho de Ministros, realizada hoje, quarta-feira, em Luanda, sob orientação do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, procedeu a uma primeira apreciação das propostas de Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017 e do Orçamento Geral do Estado para 2013.

    De acordo com um comunicado do secretariado do órgão de consulta do Chefe do Executivo, distribuído à imprensa no final do encontro, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017 é um instrumento de planeamento de curto e médio prazo, que preconiza o crescimento e a diversificação da economia angolana, com base no desenvolvimento sustentado do sector empresarial nacional.

    Assim, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017 consagra, como uma das suas políticas, a promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento do sector privado nacional; a facilitação do acesso ao crédito; o apoio às actividades económicas emergentes; a reconversão da economia informal e o apoio às grandes empresas e a sua inserção em clusters empresariais.

    Por seu lado, a proposta de Orçamento Geral do Estado para 2013, adianta a fonte, visa garantir as condições de estabilidade, eficácia e eficiência da economia, através do controlo da inflação, da estabilidade cambial e da regulação do sector financeiro, e dedica uma parte considerável dos recursos disponíveis à melhoria das condições de vida das populações.

    Visa garantir também a estabilidade e a segurança nacional, o desenvolvimento socioeconómico, o aumento do emprego e dos rendimentos dos cidadãos, a valorização da família e o desenvolvimento equilibrado do território nacional.

    O Conselho de Ministros introduziu alterações pontuais aos Decretos Presidenciais nº 217/12, de 15 de Outubro, sobre o Regimento da Comissão Económica do Conselho de Ministros, e o nº 218/12, de 15 de Outubro, sobre o Regimento da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, com o objectivo de integrar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil e o Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República na composição da Comissão Económica, e alterar a periodicidade das reuniões da Comissão para a Economia Real, que passa a ser mensal.

    O Conselho de Ministros apreciou um Decreto Presidencial sobre os Procedimentos para a Materialização das Deliberações do Executivo, diploma que estabelece as normas para a elaboração e tramitação da documentação destinada à apreciação do Titular do Poder Executivo, bem como as regras de sistematização e de legística a observar na preparação de diplomas legais da competência do Executivo.

    A sessão apreciou, igualmente, um Decreto Legislativo Presidencial que estabelece a Orgânica dos Serviços da Administração Central do Estado, diploma legal que define as regras para a criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados.

    Este diploma institui sistemas de funções comuns ou transversais nas actividades relativas à gestão do orçamento, planeamento, recursos humanos, estatística, intercâmbio e relações internacionais, tecnologias de informação e património que devem ter subordinação técnica e metodológica do organismo central responsável pelo sistema, sem prejuízo da subordinação institucional do titular do organismo.

    Os Serviços de Apoio Técnico têm natureza de gabinetes técnicos sempre que desempenhem funções de concessão, coordenação e acompanhamento de políticas, planos e programas e emitam orientações técnicas e metodológicas a outros sectores da Administração Central e Local do Estado.

    A aplicação do diploma ora aprovado está condicionada à aprovação, pelo Executivo, de um estudo sobre a estratégia da sua implementação, salienta o comunicado.

    O Conselho de Ministros apreciou ainda um Decreto Legislativo Presidencial que estabelece as regras de criação, estruturação e funcionamento dos institutos públicos, diploma que deve ser remetido à Assembleia Nacional, para autorização legislativa.

    O referido projecto, menciona-se ainda, classifica os institutos públicos, de acordo com a sua capacidade de arrecadação de receitas, em institutos públicos do sector económico ou produtivo, ou do sector administrativo ou social, e estabelece um conjunto de regras comuns para a criação e provimento de órgãos obrigatórios, bem como regras especiais aplicáveis a cada uma das espécies de instituto público, nomeadamente os serviços personalizados, os estabelecimentos públicos, as agências e as fundações públicas.

    (portalangop.co.ao)

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