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    AGT alerta contribuintes sobre prazo de pagamento de imposto predial

    A primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU) deverá ser paga até 31 de Janeiro de 2016 e a segunda em Julho deste mesmo ano, devendo os contribuintes dirigir-se, para o efeito, à Repartição Fiscal da área da localização dos imóveis, informa a Administração Geral Tributária (AGT), em comunicado de imprensa.

    Através da nota, a que a Angop teve hoje acesso, a AGT esclarece que no local, conforme os anos anteriores, os contribuintes deverão preencher um Documento de Liquidação de Impostos (DLI) e proceder ao pagamento do IPU na dependência bancária instalada junto à repartição, ou através do Portal do Contribuinte.

    “O Imposto Predial Urbano (IPU) é um valor monetário que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou de rendas referentes a imóveis. O IPU incide sobre o valor patrimonial dos prédios, casas, moradias, terrenos ou sobre o seu rendimento caso estejam arrendados” – sublinha o documento.

    Por este motivo, acrescenta o informe, todo o cidadão nacional ou estrangeiro que possua imóveis deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização, mas se os mesmos (imóveis) estiverem já inscritos na Repartição Fiscal devem os seus titulares actualizar o respectivo valor patrimonial.

    A AGT esclarece ainda que, para os casos de imóveis não inscritos, (omissos) devem os seus titulares proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel.

    “Em qualquer destes casos, os interessados devem apresentar a Declaração Modelo 5 do IPU na referida repartição, onde lhes será prestado todo o apoio e esclarecimentos para o respectivo preenchimento. Esta declaração deve ser apresentada pelo proprietário ou qualquer outro beneficiário”, explica a Administração Geral Tributária, no comunicado.

    Em última instância, prossegue, cabe ao Estado (Repartição Fiscal) proceder à inscrição dos mesmos por sua própria iniciativa. A Declaração Modelo 5 deve ser acompanhada sempre, entre outros documentos, com a Memória descritiva, a Planta, Certidão ou título de constituição de propriedade horizontal, título de direito de superfície, escritura pública ou contrato promessa de compra e venda.

    De acordo com a Administração Geral Tributária, a não apresentação de qualquer um dos documentos citados não impede a apresentação da Declaração Modelo 5 e inscrição do imóvel, devendo o titular juntar posteriormente a documentação complementar. As informações prestadas pelos contribuintes na Declaração Modelo 5 de inscrição /alteração de prédios urbanos são tomadas pela AGT.

    “Todos os imóveis estão sujeitos a inscrição e a tributação em IPU, logo que concluídos, ocupados ou com licença de utilização emitida, devendo a respectiva Declaração Modelo 5 ser apresentados ao até fim do mês seguinte. Para esse efeito, os seus proprietários devem apresentá-la, na Repartição Fiscal da área onde se localiza o imóvel” – enfatiza a nota. (ANGOP)

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