Cinquenta e um porcento dos membros da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) não pagam as suas quotas, situação que perdura há cerca de sete anos resultando numa dívida total à instituição avaliada em 517 mi dólares norte-americanos (1 dólar equivale a 100 kwanzas).
Esta informação foi prestada hoje, sexta-feira, em Luanda, à imprensa pelo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Hermenegildo Cachimbombo, à margem da Assembleia Geral Ordinária que teve como ponto único a discussão e a aprovação do Relatório de Contas relativo ao exercício de 2012.
“Temos constatado nos últimos seis a sete anos uma certa tendência do decréscimo percentual no concernente ao pagamento de quotas por parte dos associados, um dever estatutário fundamental, por constituir a base da sobrevivência da instituição”, lamentou.
De acordo com o bastonário, a realização da Assembleia Geral é uma obrigação estatutária da Ordem dos Advogados de Angola ao finalizar o exercício económico tornando-se imperioso prestar contas aos associados.
Hermenegildo Cachimbombo realçou que a actual direcção da ordem tem em carteira um conjunto de medidas para reverter o quadro, algumas das quais passam pela facilitação do próprio mecanismo de pagamento de quotas e outras que impõem a aplicação de sanções previstas nos estatutos para situações do género.
“Aproveitamos a oportunidade para diante dos nossos colegas apresentar um quadro actual e encontrarmos em conjunto os melhores mecanismos para fazer coabitar estas duas espécies de medidas quer as de carácter de sensibilização, quer as sancionatórias para ver se nos próximos anos estaremos em condições de apresentar um relatório de contas sem deficit”, realçou.
Considerou esta atitude dos advogados como sendo essencialmente um deficit de consciência associativa que se impõe corrigir com urgência.
Informou que relativamente aos associados que não estão domiciliados em Luanda poderá existir alguns obstáculos de natureza prática na medida em que em determinadas condições o pagamento das quotas pressupõe a deslocação para a capital.
“Mas em relação às províncias que têm um número de advogados considerável nós constituímos os respectivos conselhos provinciais como os de Benguela, Cabinda, Huambo, assim como o inter-provincial que engloba a Huíla, Cunene e Kuando Kubango, onde foram introduzidos um conjunto de medidas objectivas que irão permitir solucionar estes problemas que subsistem”, explicou.
Sublinhou que os estatutos da ordem prevêem para um advogado que tenha quotas em atraso superior a três meses suspensão imediata das suas actividades e em simultâneo deverá ser desencadeado um processo disciplinar.
O relatório de contas foi aprovado com 54 votos a favor, um contra e três abstenções.
(portalangop.co.ao)