Projeto de lei havia sido sancionado ontem (5) e não sofreria efeitos de Ação Civil Pública que questiona o procedimento de votação na Câmara.
São Paulo – O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Emílio Migliano Neto, decidiu hoje (6) à tarde suspender a sanção da lei que reajusta o IPTU de São Paulo de acordo com a valorização dos imóveis nos últimos anos.
O mesmo juiz havia expedido liminar ontem – atendendo a ação do Ministério Público – em que suspendia a sessão da Câmara que aprovou a lei. O projeto, porém, já havia sido sancionado por Haddad e a lei acabou publicada hoje no Diário Oficial do Município. Diante disso, o promotor Maurício Ribeiro Lopes pediu à Justiça que estendesse os efeitos da liminar para a sanção do prefeito.
Com a medida, o reajuste do imposto não terá efeito até que seja julgado o mérito da questão. A prefeitura pode recorrer.
Pela manhã, Haddad já considerava essa hipótese. “Até o presente momento, não fomos informados da decisão. Mas, como a decisão prejudica a metade mais pobre da população, vamos recorrer”, afirmou.
O pedido original de suspensão questiona o fato de a Câmara ter contrariado algumas regras do regimento interno da Casa no dia da segunda votação do projeto, em 29 de outubro.
Para os vereadores, porém, a liminar não suspende o processo de votação. “A medida cautelar pede o impedimento imediato da sanção do referido projeto, o que compete exclusivamente ao Executivo”, informo a Câmara em nota. O texto critica a ação do MP.
“A contestação do Ministério Público representa uma postura imprópria em que a Câmara sequer foi ouvida. Isso gera uma incerteza jurídica sobre as decisões soberanas do plenário do parlamento”, conclui a nota.
Mudanças no imposto
O projeto aprovado prevê que o reajuste do imposto em 2014 será de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para comerciais. O reajuste médio na cidade ficou na casa dos 10,4%. Nos anos seguintes, os valores que tiverem ficado acima dos tetos serão repassados ao imposto com tetos de 10% e 15%, respectivamente.
Para os aposentados que ganham até três salários mínimos a isenção será de 100% do imposto. Quem recebe de três a quatro mínimos terá desconto de 50%. E ainda haverá desconto de 30% para aposentadorias de quatro a cinco mínimos. Também foi modificado o reajuste pela inflação, que não será aplicado a nenhum contribuinte pelos próximos quatro anos.
Com a revisão da PGV, que é base para o cálculo do IPTU, os imóveis na região central terão maior reajuste, com média de 17,55%. Para os bairros da zona fiscal 2, que formam um cinturão entre o centro e a periferia, o reajuste médio será de 9%. Outros 25 distritos, localizados principalmente nas zonas leste e sul da cidade, terão redução do imposto no ano que vem. (redebrasilatual.com.br)
por Rodrigo Gomes