O Gabinete para a Administração das Bacias Hidrográficas do Cunene, Cubango e Cuvelai (GABHIC) tem por missão assegurar a administração e gestão integrada dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios com os mesmos nomes.
Este pressuposto está plasmado no Decreto Presidencial nº 223/15 publicado no Diário da República de 23 de Dezembro do ano transacto que aprova o estatuto orgânico desse gabinete.
O documento concede ao GABHIC autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assim como o mesmo rege-se pelas regras de organização, estruturação e financiamento dos institutos públicos, estabelecidos pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 2/13, de 25 de Junho.
Rege-se igualmente por seu Regulamento Interno, pelas normas do procedimento da actividade administrativa e demais legislação aplicável.
O GABHIC pode criar serviços locais, sempre que razões poderosas de interesse público justifiquem, em razões das especificidades de cada região hidrográfica ou conjunto de bacias hidrográficas.
O GABHIC é superintendido pelo Titular do Poder Executivo, que poderá delegar, no todo ou em parte, os poderes ao membro do Executivo responsável pelo Sector das Águas.
O GABHIC é superintendido pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector de Energia e Águas, com poderes de aprovar o plano orçamental anual proposto pelo GABHIC, assim como acompanhar e avaliar os resultados da sua actividade.
Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do GABHIC , aprovar o estatuto de pessoal e o plano de carreiras do pessoal do quadro, bem como da tabela salarial dos que não estão sujeitos ao regime da função pública, são outras das funções do departamento ministerial que superintende o gabinete.
Tem ainda poderes para autorizar a criação de unidades de gestão e direcções de exploração, suspender, revogar e anular, nos termos da lei, os actos dos órgãos de gestão do gabinete que violem a lei ou sejam considerados inoportunos.
De acordo com o documento, o GABHIC tem como atribuições promover a elaboração e actualização do potencial hídrico das Bacias Hidrográficas do Cunene, Cubango e Cuvelai desde a execução das acções de inventariação e balanço dos recursos disponíveis até ao planeamento integrado das necessidades de águas.
Optimizar a exploração das várias origens de água e a satisfação das diversas necessidades, articulando a procura e a oferta e salvaguardando a preservação quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos, bem como a aplicação económica dos recursos hídricos e financeiros disponíveis, são outras das atribuições do Gabinete.
O GABHIC pode e igual modo promover estudos de investigação que permitam a recolha de dados relativos aos recursos hídricos da região, aos estudos do ciclo hidrológico de aproveitamento e aumento de recursos hídricos existentes, aos estudos sobre a qualidade da água, aos estudos dos problemas sociais e políticos derivados da utilização da água e ainda as acções de protecção ambiental.
Implementar os planos gerais de desenvolvimento e utilização de recursos hídricos das bacias hidrográficos do Cunene, Cubango e Cuvelai, assim como velar pela articulação dos planos gerais de desenvolvimento e utilização dos recursos hídricos das três bacias hidrográficas com o planeamento dos sectores de utilização e ordenamento do território, de ordenamento da orla costeira, de gestão ambiental, bem como o planeamento de desenvolvimento económico e social, são outras das atribuições desse organismo.
O GABHIC tem ainda como atribuição promover em articulação com os serviços competentes do órgão de superintendência as acções necessárias à optimização e a adequada partilha dos recursos hídricos a nível das bacias hidrográficas do Cunene, Cubango e Cuvelai, no interesse comum dos Estados de Bacia.
O documento é constituído por cinco capítulos e 30 artigos. (ANGOP)