A proposta de lei sobre o regime jurídico das associações privadas, aprovada na generalidade, pela Assembleia Nacional, em Luanda, proíbe a criação de agremiações armadas ou que se destinem a promover o ódio, a violência, o racismo, a xenofobia e a ditadura.
Aprovado por unanimidade (161 votos), o documento define as associações privadas como pessoas colectivas de substrato pessoal, que não têm por fim o lucro económico dos associados, e visa estabelecer o regime jurídico da constituição, organização e funcionamento das mesmas.
O texto, apresentado pela ministra da Justiça, Guilhermina Prata, define as formas de controlo, por parte do Estado, do cumprimento dos interesses públicos confinados à associação e protege os direitos fundamentais que estejam afectados pelo seu funcionamento, garantindo o respeito de um conjunto de regras e princípios constitucionais.
Permite suprimir um conjunto de imposições administrativas, sem prejuízo da manutenção da segurança proporcionada pelo controlo de uma entidade pública e da fiscalização exercida nos termos gerais do Ministério Público, à luz da liberdade de associação, enquanto direito fundamental consagrado na Constituição. Determina a liberdade de filiação de associações privadas angolanas em congéneres ou organismos internacionais que não prossigam fins contrários à lei, carecendo, estas, de autorização do órgão auxiliar do Presidente da República, para exercerem as suas actividades no país, ficando para tal sujeitas à legislação angolana.
Reconhece como lícita a categoria das associações públicas, atribuindo-lhes estatuto de partido político nos casos em que esta decida elaborar programa político de Governo e concorra, por si, a eleição.
Ao mesmo tempo, o texto estabelece os requisitos e os procedimentos da criação de novas colectividades profissionais de direito público e conforma o funcionamento das já existentes.
O diploma, que merecerá o devido tratamento nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, honra a lógica de descentralização administrativa e conforma os seus estatutos ao novo quadro legal vigente.
Esta proposta foi considerada uma mais-valia no aprofundamento da democracia e da descentralização administrativa em Angola, nos termos do relatório parecer das comissões especializadas da Assembleia Nacional.
A proposta de lei visa instituir um regime jurídico único para as associações públicas, estabelecendo-as como pessoas colectivas de direito público, as quais se aplicam normas e princípios que regem os institutos públicos e as agremiações de direito privado, em razão da matéria.
Pretende igualmente estabelecer critérios, princípios, regras transparentes e precisas no processo de criação de uma associação pública, definindo um quadro legal que interpreta os aspectos fundamentais da metodologia, forma e parâmetros materiais a que deve obedecer.
O projecto de lei define as balizas do controlo, por parte do Estado angolano, do cumprimento dos interesses públicos confiados às associações.
Fonte: O País
Foto: O País