O Banco Nacional de Angola (BNA) permitiu as pessoas singulares movimentarem as suas contas em moeda estrangeira para liquidação de operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes e capitais realizados pelo próprio depositante, segundo a legislação cambial vigente.
De acordo com um comunicado do BNA a que a Angop teve acesso, essa medida resulta das dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira domiciliadas nos bancos nacionais.
Assim sendo, a autoridade monetária considera que os bancos comerciais devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes denominadas em moeda estrangeira.
Em termos prazos, as operações de invisíveis correntes e de capitais devem ser executadas no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo BNA.
Já para as operações de mercadorias, a execução é feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar 5 dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.
“Os bancos devem executar as operações, cumpridos os prazos indicados no ponto anterior e outros procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação relevante em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias”, lê-se no comunicado.
Assim sendo, as transferências bancárias com data-valor no banco do beneficiário, devem ser executadas no máximo dois dias úteis, enquanto os carregamentos de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito são executados no prazo máximo de dois dias úteis a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.
Os clientes que não conseguirem movimentar as suas contas denominadas em moeda estrangeira no seu banco, de acordo com o disposto no comunicado, devem informar ao BNA.