O Regulamento da Lei Contra Violência Doméstica vai ser apreciado em Março próximo pelo Conselho de Ministros, depois de ter sido concluída a sua elaboração por especialistas, anunciou ontem, em Luanda, a ministra da Família e Promoção da Mulher, Genoveva Lino.
Em declarações ao Jornal de Angola, a titular da pasta da Família e Promoção da Mulher garantiu que o documento está a ser enriquecido com as contribuições de vários parceiros sociais do Executivo.
A ministra da Família e Promoção da Mulher garantiu que a primeira casa para as vítimas da violência doméstica, prevista na Lei como mecanismo de recuperação social, foi inaugurada na província do Uíge e outras estão a ser construídas em todo o país.
Genoveva Lino afirmou que o regulamento do funcionamento da casa para as vítimas de violência doméstica está pronto.
A ministra referiu que o regulamento estabelece que em 72 horas as autoridades competentes têm de fazer com que a vítima volte para a casa e o agressor saia.
A Lei adopta medidas de apoio e protecção da vítima e do agente com destaque para a possibilidade de encaminhamento para os espaços de abrigo, sempre que a gravidade da situação determine, restrição de contactos entre a vítima e o agente do crime, sempre que a segurança da vitima ou interesse processual o justifique.
Protecção à vítima
O diploma legal adopta um conjunto de medidas de apoio e protecção à vítima, entre as quais se conta a possibilidade de encaminhamento para espaços de abrigo, sempre que a gravidade da situação determine, a restrição de contactos entre ela e o agente do crime, quando a sua segurança ou o interesse processual o justifique.
Apoio psicológico gratuito
A prestação de apoio gratuito psicológico, social, médico e jurídico, bem como a consagração do estatuto de vítima para efeitos legais, são outras medidas contempladas no diploma. Na lógica da reconciliação das famílias são instituídos pela lei mecanismos de resolução de pequenos conflitos, que comportem actos de violência doméstica, que admitam o perdão.
Responsabilidade criminal
No domínio da responsabilidade criminal, a lei evita a duplicação de preceitos penais no ordenamento jurídico angolano e cria novos tipos penais públicos e sanções contra a integridade física e psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência à mulher grávida. A lei também condena o abuso sexual de menores ou de idoso sob tutela ou guarda, a apropriação indevida de bens da herança que pelo seu valor atente contra a dignidade social dos herdeiros, sonegação, alienação ou oneração de bem patrimonial da família, tendo em conta o valor pecuniário.
A Lei contra a Violência Doméstica condena ainda a prática e promoção de casamento tradicional de menores de 14 anos. O diploma incorpora princípios específicos como o da prevenção e combate à violência doméstica, da confidencialidade e o da responsabilidade criminal dos agressores.
Protecção policial
O diploma legal, que estabelece o regime jurídico da prevenção da violência doméstica, protecção e assistência às vítimas, permite combater e punir os autores e assegura uma protecção policial e jurisdicional célere e eficaz às vítimas. A Lei preserva a privacidade da família e, principalmente, do casal.
A lei cria novos tipos penais públicos e as respectivas sanções destacando-se a ofensa à integridade física ou psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência devida à mulher grávida, abuso sexual de menores, idosos sob tutela ou guarda, apropriação indevida de bens de herança que pelo seu valor atente contra a dignidade social dos herdeiros, sonegação, alimentação ou oneração de bem patrimonial da família tendo em conta o seu valor pecuniário, a prática e promoção de casamento tradicional com menores de 14 anos.
Reconciliação das famílias
O diploma esclarece que na reconciliação das famílias são instituídos mecanismos de resolução de pequenos conflitos que comportem actos de violência doméstica que admitam perdão.
O diploma legal cria a possibilidade de pedido de indemnização no âmbito do processo penal e nos termos da lei civil.
O objectivo da Lei contra a Violência Doméstica é dar tratamento à questão que preocupa a maior parte dos Estados e governos, o fenómeno da violência doméstica, que constitui uma questão transversal à sociedade.