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    Um julgamento com as relações luso-angolanas no banco dos réus

    Operação Fizz começa hoje a ser julgada em Lisboa, com o antigo vice-presidente angolano e atual deputado Manuel Vicente, que não foi notificado, como principal suspeito

    Arranca hoje no Campus da Justiça, em Lisboa, o julgamento de um caso que abala as relações políticas e diplomáticas entre Portugal e Angola e no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Em causa está a posição do antigo vice-presidente angolano Manuel Vicente, que o Ministério Público aponta como principal suspeito da Operação Fizz, acusando-o de ter corrompido o procurador Orlando Figueira para arquivar inquéritos do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

    Independentemente da inocência ou culpabilidade de Manuel Vicente, o qual não foi notificado e que Luanda diz gozar de imunidade diplomática, a decisão da Justiça portuguesa de rejeitar o pedido angolano de auxílio judiciário – ao abrigo dos acordos assinados pelo Estado português no âmbito da CPLP – e justificá-lo com a desconfiança no sistema judicial daquele país lusófono abala as relações entre os dois Estados.

    “No que nos toca, a questão está agora, exclusivamente, nas mãos do poder judicial”, enfatiza o embaixador Seixas da Costa, “tal como já estava no momento em que a Procuradoria-Geral da República [PGR] – ironicamente, a sede do eventual crime – não soube garantir a privacidade de um processo que devia ter mantido em segredo de justiça, uma quebra profissional e deontológica tanto mais grave quanto afetou gravemente as relações bilaterais com Angola”.

    “Se a PGR portuguesa tivesse sabido tratar o processo, com todo o rigor mas também com todo o sigilo, não teríamos chegado onde chegámos”, sublinha ainda o antigo secretário de Estado dos Assuntos Europeus. Por isso e porque “o Estado português é um todo”, apesar da separação de poderes existente, “os olhos do país devem estar concentrados exclusivamente no sentido de responsabilidade do poder judicial português. Neste, como em outros casos, terá chegado a hora da verdade para o seu sentido de Estado”, alerta Seixas da Costa.

    Legislação internacional

    Os pedidos de um Estado estrangeiro para transmissão de um processo judicial a correr em Portugal são feitos ao abrigo da Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e, no caso de Angola, também da Convenção de Extradição entre os Estados membros da CPLP, que Portugal subscreveu.

    Mas o tribunal indeferiu o requerimento das autoridades angolanas, com o Ministério Público a entender “não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissão do processo, fossem objeto de apreciação judicial”.

    “Este entendimento”, explicou a PGR ao DN, decorria de não estar garantido um “pressuposto essencial” para essa transmissão do processo, fundado “na circunstância de as autoridades angolanas terem dado conhecimento” de que “os factos estariam abrangidos, em Angola, pela previsão da Lei da Amnistia” e, entre outras razões, “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.

    Esta posição é vista como incompreensível por parte do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Martins da Cruz, uma vez que Angola é um Estado soberano e faz as suas leis. (Diário de Notícias)

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