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    TSE retoma nesta terça (17) o julgamento de Bolsonaro e Braga Netto

    Ações questionam lives em palácios e reuniões com cantores sertanejos e governadores; defesas se manifestaram semana passada

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na terça-feira (17) o julgamento de três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga Ne

    A Corte começou a análise na última terça (10). Na ocasião, o relator dos casos, ministro Benedito Gonçalves, leu o resumo dos processos, e se manifestaram os advogados de acusação e de defesa, além do Ministério Público Eleitoral.

    A punição, em caso de condenação, é a declaração de inelegibilidade, que pode deixar os políticos de fora das eleições por oito anos.

    Agora, os ministros vão apresentar seus votos, começando pelo relator. Depois de Benedito votar, a ordem é a seguinte: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes.

    Bolsonaro e Braga Netto são acusados de suposto abuso de poder político durante o último pleito. As ações questionam o uso dos palácios da Alvorada e do Planalto para fazer transmissões ao vivo pela internet e reuniões com governadores e cantores sertanejos.

    As ações foram apresentadas ao TSE pelo PDT e pela Coligação Brasil da Esperança, que tinha Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato. Os três processos são julgados em conjunto.

    Eventual condenação afetaria Braga Netto. Bolsonaro não seria impactado diretamente, pois ele já está inelegível por um outro processo do tipo, movido pelo PDT, por uma reunião com embaixadores em que fez ataques ao sistema eleitoral.

    Por outro lado, uma segunda punição ao ex-presidente seria um obstáculo a mais na tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de recursos.

    A defesa de Bolsonaro já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a primeira condenação. Teria que preparar uma segunda investida de recursos, que não suspendem os efeitos da inelegibilidade durante sua tramitação.

    O Ministério Público Eleitoral defendeu no processo a absolvição de Bolsonaro e Braga Netto.

    A condenação à inelegibilidade é um tipo de sanção chamada “personalíssima”, ou seja, só afeta quem for efetivamente responsável pela conduta julgada ilícita. Assim, é possível que a inelegibilidade seja aplicada só a parte dos investigados em determinada ação, livrando os demais de sofrer essa punição.

    Defesas

    Em sustentação oral no plenário do TSE, na terça-feira (10), a defesa do PDT destacou que entende haver gravidade nas condutas apontadas. O advogado Walber Agra afirmou que a intenção das lives era “burlar” a população, que acompanhava as transmissões para saber dos atos do governo.

    “Tentar interferir no processo eleitoral de forma não republicana. Alguém fazer usos de prerrogativas de poder para direcionar votos. Misturou-se atos de governo com atos eleitorais”, afirmou.

    Também pelo PDT, a advogada Ezikelly Barros disse que houve desvio de finalidade das lives transmitidas semanalmente por Bolsonaro.

    “[As transmissões] tinham características de atos de governo, gravadas nas dependências privativas da Alvorada e Planalto”, declarou. “É incontroverso que Bolsonaro usou dessa lives semanais, para veicular verdadeiros atos de campanha até mesmo com o direito a exibição de santinhos e pedido explícitos de votos”.

    O advogado Angelo Longo Ferrato, que falou pela coligação Brasil da Esperança, disse que as reuniões de Bolsonaro no Alvorado foram “atos de campanha”, o que é vedado pela lei.

    “As pautas sempre foram tentativa de reeleição do candidato. Esse desvirtuamento de estrutura pública e das atribuições do cargo de presidente tiveram finalidade de projetar nome de Bolsonaro na disputa eleitoral. Impacto eleitoral é evidente”.

    O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, que defende Bolsonaro e Braga Netto, minimizou o impacto das práticas contestadas para a disputa eleitoral. Ele também ressaltou que as transmissões foram feitas por perfis pessoas do então presidente e não mostravam símbolos da República .

    Para Carvalho, as ações não poderiam ser julgadas em conjunto, pois tratam de questões diferentes e estão em estágios diferentes de tramitação.

    Ele disse não haver prova trazida aos processos de “ocupação dolosa de bens públicos para finalidade específica de promoção de atividades eleitorais”. Também afirmou que as ações são genéricas e de “perfil aberto”.

    Em sua manifestação, o advogado argumentou que as lives não se trataram de publicidade institucional do governo, nem de transmissão oficial.

    “O presidente Bolsonaro sempre fez uso de lives. È uma das suas marcas registradas. Evento não era oficial, não houve desvirtuamento de transmissão oficial. As lives eram tradicionais, sempre foram transmitidas em rede social privada de uso pessoal do candidato”, afirmou.

    “Popularidade em rede social é abuso de poder político? Ele tem que ser impopular se candidato a reeleição? Desde quando? Impugna-se um certo desgosto a uma ferramenta extremamente democrática, de baixíssimo custo e acessível a população em geral e a qualquer candidato minimamente engajado”.

    As ações

    Os processos movidos pelo PDT tratam de lives nos palácios do Planalto e da Alvorada. A sigla argumentou que os locais são bens públicos que ficam à disposição do presidente da República e que foram usados em proveito de sua candidatura à reeleição.

    O Palácio da Alvorada é a residência oficial do presidente da República. Já o Palácio do Planalto é a sede do Poder Executivo Federal e onde está o gabinete do presidente. Ou seja, é seu local oficial de trabalho.

    O PDT cita especificamente uma transmissão, feita em 21 de setembro na biblioteca do Alvorada, em que Bolsonaro anuncia que faria lives diárias.

    O então deputado e candidato a governador de Goiás Major Victor Hugo (PL) participou do vídeo e convidou a audiência para um ato de campanha. Bolsonaro também usou “todo o aparato mobiliário” do palácio, além dos “serviços da intérprete de libras, custeado pelo erário, para a veiculação da live de cunho eleitoral”, conforme o processo.

    Foi nessa ação que o TSE proibiu, no fim de setembro, que Bolsonaro gravasse lives com cunho eleitoral nos dois palácios.

    Em outra ação, o PDT acusa Bolsonaro de ter transformado as suas tradicionais lives de quinta-feira em “comício on-line” com duração de quase uma hora. O partido destaca uma transmissão feita em agosto, em que o então presidente pediu votos “de maneira explicita para si e para 17 aliados políticos, chegando ao ápice de mostrar o ‘santinho’ de cada um deles”.

    Conforme o processo, Bolsonaro se valeu da condição de chefe do Executivo para atrair à live a audiência de cidadãos interessados em seus atos de gestão, para “depois fustigá-los com propaganda eleitoral”.

    Já a ação apresentada pela coligação de Lula diz respeito a seis atos de campanha no Planalto e no Alvorada durante o segundo turno.

    São questionados, por exemplo, encontros com governadores reeleitos no primeiro turno: Romeu Zema (MG), Cláudio Castro (RJ), Ibaneis Rocha (DF) e Ratinho Jr (PR).

    Outro momento contestado é o almoço com artistas e cantores sertanejos no Palácio da Alvorada. Estiveram com Bolsonaro, em 17 de outubro, Gusttavo Lima, Leonardo, Chitãozinho, Fernando Zor, Zezé di Camargo e Marrone.

    Na ocasião, o então presidente defendeu ações do seu governo para o agronegócio e para produtores rurais.

    Conforme argumenta a coligação autora da ação, em todos os atos foram feitas entrevistas coletivas à imprensa, com declarações de apoio à reeleição de Bolsonaro.

    Por Lucas Mendes

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