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    Tribunal Constitucional inválida reunião do Comité Central da FNLA

    O Tribunal Constitucional declarou inválidos os actos e deliberações adoptadas pelo Comité Central da FNLA, na sessão orientada por Lucas Ngonda nos dias 10 e 11 de Fevereiro do corrente ano, por irregularidades registadas, indica o acórdão do plenário deste órgão.

    A sessão plenária do Tribunal Constitucional foi orientada pelo seu presidente, Manuel da Costa Aragão, e contou com os juízes conselheiros Guilhermina Prata (vice-presidente), Américo Maria Morais Garcia, António Carlos Pinto Caetano de Sousa, Carlos Magalhães, Josefa Antónia dos Santos Neto, Júlia de Fátima Leite Silva Ferreira (relatora) e Teresinha Lopes.

    O órgão judicial apreciou o processo de solicitação dos militantes Borges Marcos, Célsio da Purificação, Josefína Mawete, Kinanga Manuel do Nascimento, Zadi Pumba Carlos, António Mambela, José Mbangi e Ambrósio Tomás de anulação dos actos praticados pelo presidente da FNLA nas reuniões do Bureau Político e do Comité Central, assim como respectivos efeitos jurídico-políticos.

    As reuniões foram realizadas nos dias 9, 10, 11, 12 e 13 de Fevereiro de 2018, para apreciar o relatório partidário de 2017, os resultados das eleições gerais de 23 de Agosto do mesmo ano, a revisão dos estatutos da formação política e marcar o congresso extraordinário da FNLA para os dias 22 a 26 de Maio de 2018.

    Na sessão do Comité Central, Lucas Ngonda convocou o conclave extraordinário, promovido de 25 a 28 de Junho de 2018 na província do Huambo, onde este político foi reeleito presidente da FNLA.

    Para invalidar a reunião do comité, os actos e deliberações adoptadas por este órgão, o Tribunal Constitucional invocou falta de representatividade, porquanto o mesmo é composto por 411 membros, mas participaram, no evento, 134 pessoas, sendo que cinco não fazem parte do órgão e um outro assinou por duas vezes.

    Entretanto, o tribunal validou a reunião do Bureau Político da FNLA, órgão composto por 81 membros, dos quais 75 efectivos, pela participação de 54 integrantes na sessão.

    “Neste contexto, à luz da Constituição, as questões ora suscitadas em sede da reunião do BP concretizam e conformam-se ao princípio democrático abrangendo uma das suas dimensões clássicas: liberdade de expressão e de igualdade, em consonância com a afirmação do princípio da maioria, como um princípio constitucional geral”, lê-se no acórdão número 509/2018 deste tribunal.

    Segundo os requerentes, a sessão do Bureau Político preparou a reunião do Comité Central da FNLA, tendo apreciado também a exclusão de membros influentes deste órgão por discordarem da forma de gestão de Lucas Ngonda e do secretário-geral do partido, Pedro Dala.

    O Tribunal Constitucional tem competência para conhecer processos de impugnação de deliberações de órgãos de partidos políticos ou de resolução de quaisquer conflitos internos que resultem da aplicação de Estatutos e Convenções Partidárias, conforme as disposições da Constituição da República de Angola (CRA), das leis Orgânica do Tribunal Constitucional, do Processo Constitucional e dos Partidos Políticos (LPP).

    A FNLA, fundada em 1962, depois da união entre a UPA, de Holden Roberto, e o Partido Democrático Angolano (PDA), de Dom Massaki Mikolai e Emmnuel Kunzika, é um dos três partidos tradicionais que combateram o colonialismo português. A crise política interna vigora há mais de 20 anos.

    Este ano, dois congressos foram realizados em nome da FNLA, sendo um na província do Huambo e outro em Luanda.

    Durante o congresso do Huambo, orientado por Lucas Ngonda, foram expulsos do partido os membros do Bureau Político Fernando Pedro Gomes, Laíz Eduardo, Ndonda Nzinga, entre outros.

    Em Luanda, no conclave realizado de 20 a 24 de Junho, Fernando Pedro Gomes foi eleito presidente da FNLA. Neste momento, a formação partidária encontra-se dividida em duas alas, cada com um presidente. (Angop)

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