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    Reforma Tributária conquista base legal

    Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram ontem, na especialidade, a proposta de Lei que aprova o Código Geral Tributário, diploma que vai dar suporte à reforma do sistema fiscal, que está em curso.
    O diploma visa servir de base à reforma no sistema tributária, que vai ocorrer ao nível da administração, sistema e justiça tributária.
    No que diz respeito à reforma do sistema tributário, a proposta de lei apresenta um novo modelo de regulamentação da relação tributária, revogando o Código Geral Tributário aprovado em 1969. Na reforma da administração tributária, a proposta prevê a transferência das funções actualmente desempenhadas pela Direcção Nacional dos Impostos e pelo serviço nacional das Alfândegas e pelas respectivas repartições fiscais e aduaneiras para uma unidade administrativa tributária.
    Quanto à reforma da justiça tributária, o projecto de Código Geral Tributário estabelece novas normas relativas às infracções tributárias e o seu respectivo regime processual. O diploma, aprovado por unanimidade, defende que para o julgamento das transgressões e crimes tributários as salas de Contencioso Fiscal e Aduaneiro dos tribunais provinciais são competentes para estes casos.
    A sala do Cível e Administrativo é competente no que respeita às transgressões tributárias e a sala dos Crimes Comuns no que respeita aos crimes tributários, enquanto não forem criadas e instaladas as salas do Contencioso Fiscal e Aduaneiro nas restantes províncias do país.

    Incentivo às empresas

    Os deputados aprovaram também no encontro, que contou com a presença de membros do Executivo, a proposta de Lei de Autorização legislativa para atribuição de incentivos às empresas petrolíferas angolanas, tendo em vista a necessidade de se estabelecer incentivos essenciais para uma real participação das empresas petrolíferas angolanas.
    A proposta, aprovada por unanimidade, visa autorizar a criação da legislação sobre a redução da taxa do imposto sobre o rendimento do petróleo, para uma taxa equivalente à taxa em vigor do imposto industrial em benefício das empresas petrolíferas angolanas detidas exclusivamente por angolanos associados à Sonangol.
    O diploma refere que o Executivo pretende atribuir benefícios de natureza fiscal aos contratos petrolíferos estabelecidos com a concessionária e conferir às empresas petrolíferas angolanas um conjunto de incentivos de natureza contratual, que dispensam a autorização legislativa.
    Os incentivos entram em vigor a partir do ano fiscal após a sua publicação e são retirados às empresas petrolíferas angolanas que cederem a totalidade ou parte do seu capital social para pessoas singulares ou colectivas estrangeiras.
    O ministro dos Petróleos, Botelho de Vasconcelos, reconheceu que a presença de empresas angolanas no sector petrolífero é reduzida e a sua contribuição tem um peso insignificante neste momento. “Deve ter em consideração que o facto de proporcionarmos alguns incentivos às empresas angolanas deve haver por parte do Estado algum sacrifício”, disse.


    Fundo Monetário

    As comissões de especialidade aprovaram ainda, também por unanimidade, o relatório parecer sobre o projecto de resolução que aprova para ratificação de Angola a proposta de alteração dos Estatutos do Fundo Monetário Internacional sobre a reforma do Conselho Executivo.
    A deputada Adélia de Carvalho disse que Angola, como membro do FMI, foi convidado a pronunciar-se sobre a proposta de emenda aos artigos do acordo. Adélia de Carvalho lembrou aos deputados que o Conselho Executivo do FMI tem vindo a adoptar sucessivas emendas aos artigos do Acordo, as quais devem passar por um processo de ratificação pelos países membros e serem aceites por, pelo menos, três quintos dos países membros ou 85 por cento do total do poder de voto.
    No quadro da actual conjuntura mundial, resultante da crise financeira e económica de 2008-2009 e no âmbito das reformas em curso, o Conselho adoptou um novo ajustamento de quotas, duplicando–as e tornando acessíveis aos 187 países membros, tendo como base a participação relativa e o desempenho económico global dos mesmos nos últimos anos.
    Os deputados aprovaram igualmente por unanimidade o Projecto de Resolução que aprova o texto do segundo acordo de Cotonou, revisto entre os países ACP e a União Europeia. O diploma apresentado pelo deputado Luís Domingos esclarece que em cada cinco anos o mesmo deve ser revisto para se ajustar às novas realidades e exigências conjunturais da cooperação entre os países da ACP e a União Europeia, devendo a modificação ser objecto de ratificação pelos Estados membros.

     

    Fonte: Jornal de Angola

    Fotografia: Santos Pedro

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