A sessão constitutiva da Assembleia Nacional, suspensa para permitir a Comissão Provisória de Verificação de Mandatos apreciar a elegibilidade dos deputados e elaborar o correspondente relatório, reatou os trabalhos, sob orientação do presidente cessante, António Paulo Kassoma.
A Comissão Provisória de Verificação de Mandatos procedeu a apreciação da elegibilidade dos deputados, cujo mandato seja susceptível de impugnação por acto que tenha sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado ou por qualquer motivo de impedimento previsto na Constituição ou na lei.
Concluída esta análise, vai apresentar o seu relatório ao plenário e, sendo aprovado por este, o presidente da mesa proclama deputados os eleitos, cujos mandatos sejam considerados válidos e dá conhecimento à Assembleia Nacional de eventuais reclamações ou recursos existentes, com indicação dos deputados abrangidos.
Após a proclamação, todos os deputados vão prestar juramento, o que constituirá a sua investidura.
Acto contínuo, o presidente ordenará a distribuição dos crachás de deputado e declarará constituída a Assembleia Nacional. O crachá é constituído pela insígnia, a bandeira nacional, inscritas as palavras Assembleia Nacional e deputado, bem como o ano de investidura.
Proclamados os deputados, procede-se à eleição do presidente da Assembleia Nacional e dos demais membros da mesa, que ocupam os respectivos lugares na mesa da presidência.
Finda a reunião constitutiva, o presidente da Assembleia Nacional dá conhecimento do facto ao Presidente da República, aos presidentes dos tribunais Constitucional e Supremo, e manda publicar em Diário da República a relação nominal dos deputados investidos para o exercício do mandato.
O mandato dos deputados é de cinco anos e inicia com a tomada de posse e a realização da reunião constitutiva da Assembleia Nacional e cessa com a reunião constitutiva da Assembleia Nacional resultante das eleições subsequentes.
FONTE: Angop