As propostas do ante-projecto de lei para a alteração do actual estatuto da União Nacional dos Artistas Plásticos (UNAP), que rege a actividade dos homens da tela no país, estão a ser analisados desde ontem, em Luanda, pelos membros dessa instituição de Utilidade Pública.
Manuel Oliveira, presidente da mesa da Assembleia-geral da UNAP, disse que a decisão saiu da última reunião da instituição, realizada na sexta-feira no Museu de História Natural. Os membros da UNAP foram convidados a fazer um estudo comparado entre o actual estatuto e ante-projecto lei, de forma a contribuírem com maiores propriedades.
Referiu que os membros estão divididos em grupos para trabalhar no documento e que as suas sugestões de alteração devem ser enviadas por escrito para uma comissão específica, até ao dia 12 do corrente.
Manuel Oliveira informou que a comissão deverá compilar todas as sugestões e apresentar apenas três propostas de alteração às instâncias jurídicas, que posteriormente as entregarão aos órgãos do Executivo competentes para a respectiva aprovação.
O ante-projecto foi elaborado há cerca de cinco anos, por uma comissão criada para o efeito e propõe a eleição de um especialista em gestão na Direcção Executiva, o aumento do mandato da Comissão Directiva e do Conselho Fiscal para quatro anos e a sua reeleição para um mandato.
Entre outras modificações ao actual estatuto, constam a absorção de 10 por cento das receitas obtidas com vendas de obras e publicações a favor dos próprios ou de terceiros.
Absentismo prejudica
A jurista Tânia Ifika Silva, do gabinete jurídico do Ministério da Cultura, que acompanha todo o processo, disse que a ausência dos membros da UNAP nas reuniões pode afectar negativamente a conclusão dos trabalhos de alteração do actual estatuto da instituição.
Convidada a prestar auxílio ao processo de alteração dos estatutos da UNAP, referiu que a Assembleia-geral extraordinária realizada na sexta-feira é um atropelo ao actual estatuto, por não respeitar as leis vigentes.
Segundo Tânia Ifika Silva, os cinco pontos do artigo 24 são claros e retiram a possibilidade de o encontro ser considerado legal, pois o absentismo é muito acentuado, uma vez que o maior número de presenças já registado nunca ultrapassou os 50 membros.
“O ponto um diz que a Assembleia-geral só é considerada legalmente constituída com a presença ou representação de pelo menos metade dos seus membros. Segundo o ponto dois, a Assembleia-geral funciona meia hora depois, com um quarto dos seus membros, caso o número legal de membros não esteja presente à hora marcada, e o ponto três diz que só funciona com qualquer número de sócios numa terceira Assembleia, caso seja feita uma segunda convocatória exigindo-se a presença de metade dos sócios”, disse a jurista.
Fonte: Jornal de Angola