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    Proposta de Lei sobre o regime tributário reúne consenso na especialidade

    A proposta de Lei que aprova o novo Código Geral Tributário, que vai substituir o actual de 1969, foi aprovada na especialidade hoje, quinta-feira, por unanimidade, pelos deputados das comissões em razão da matéria, após introduzidas algumas alterações de fundo e de forma.

    Os deputados das comissões de Economia e Finanças e dos Assuntos Constitucionais deram o seu parecer favorável durante a reunião orientada pelo presidente da primeira, Diógenes de Oliveira, e presenciada por membros do Executivo.

    O relatório parecer, apresentado pelo deputado Sérgio do Santos, fundamenta que a proposta de lei, que vai para aprovação definitiva na próxima sessão plenária do parlamento, será a base da reforma em curso no sistema fiscal, essencialmente, na administração e justiça tributária.

    Em relação à reforma da administração tributária, o documento prevê a transferência de funções actualmente desempenhadas pela Direcção Nacional dos Impostos, pelo Serviço Nacional das Alfândegas e pelas respectivas repartições fiscais e aduaneiras para uma entidade administrativa tributária, que irá unificar aquelas unidades.

    Quanto à mudança no sistema tributário, a proposta de lei apresenta um novo modelo de regulamentação da relação tributária, revogando o Código Geral Tributário aprovado em 1969.

    No que a justiça tributária diz respeito, o projecto de código estabelece novas normas relativas às infracções tributárias e o seu respectivo regime processual.

    Como novidades, o diploma apresenta ainda um “forte” fundo social, de modo que a tributação do rendimento das pessoas singulares deve observar o princípio do mínimo de existência.

    Já quanto à tributação do consumo, deve ser adequada às necessidades do desenvolvimento político, económico e social do país, desagravando os bens e consumos de primeira necessidade onerando os de luxo.

    Consagra o princípio do “Non olet” (sem cheiro), porquanto se determina que o carácter ilícito da obtenção de rendimentos não obsta à aplicação de incidência tributária.

    Durante a reunião, os deputados das referidas comissões aprovaram igualmente a proposta de Lei de Autorização Legislativa para atribuição de Incentivos às Empresas Petrolíferas Angolanas, o projecto de Resolução que Aprova a Proposta de Alteração dos Estatutos do Fundo Monetário Internacional, bem como o Projecto de Resolução que Aprova o texto do Acordo de Cotonou revisto.

    Para fundamentar os documentos estiveram presentes os ministros das Finanças, Carlos Alberto Lopes, dos Petróleos, Botelho de Vasconcelos, do Planeamento, Ana Dias Lourenço, e da Justiça, Guilhermina Prata.

    Fonte: Angop

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