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(Actualizado)
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Luanda – O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, procedeu quarta-feira, dia 7 Março, à nomeação de António Resende para o cargo de vice-governador da província de Luanda para a Área Técnica e Adriano Mendes de Carvalho para o cargo de vice-governador da província de Luanda para a Área dos Serviços Comunitários.
Por outro lado, procedeu também à nomeação de Francisco Fato para o cargo de vice-governador da província do Huambo para o Sector Económico e Guilherme Tuluca para o cargo de vice-governador da província do Huambo para o Sector Político e Social, tendo exonerado Henrique David Deolindo Barbosa do cargo de vice-governador da província do Huambo para o Sector Económico e Lotty Nolika do cargo de vice-governador da província do Huambo para o Sector Político e Social.
O Presidente da República exarou também decretos presidenciais referentes à organização administrativa da província de Luanda, tendo em conta a constituição do município de Luanda, como órgão desconcentrado da Administração Local do Estado, com estatuto próprio e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Por essa razão, segundo uma nota da Secretaria para Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa do Presidente da República, distribuída em Luanda, o diploma define os distritos urbanos que compreendem a cidade de Luanda, que são os distritos urbanos da Ingombota, da Maianga, do Kilamba Kiaxi, do Rangel, da Samba e do Sambizanga.
O diploma em apreço precisa que os distritos urbanos podem organizar-se em bairros, estes em zonas e as zonas em quarteirões e são dirigidos por um administrador.
Entretanto, um outro decreto presidencial estabelece o regime de relacionamento entre a Governo da Província de Luanda e a Comissão Administrativa da Cidade de Luanda enquanto se criam as condições administrativas e técnicas para a implementação do quadro legal aprovado.
O decreto estabelece que o governador provincial de Luanda é a autoridade máxima da província, a quem compete dirigir a actividade administrativa dos órgãos sob a sua jurisdição.
O diploma, por outro lado, fixa as competências da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda, que procede à gestão do OGE afecto à Cidade de Luanda, dos investimentos em curso na cidade, dirigindo e orientando a actividade dos órgãos e serviços da Comissão Administrativa dos demais órgãos dos serviços municipais.
Compete também à Comissão Administrativa da Cidade de Luanda nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos de chefia das diferentes repartições sob a sua dependência.
Contudo, excluem-se das competências da Comissão Administrativa de Luanda as áreas que, de acordo com os diplomas específicos, estejam afectas às empresas ou institutos públicos de âmbito provincial ou central.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, exarou um despacho presidencial que cria uma Comissão Ad-Hoc com a finalidade específica de estudar e monitoriar a aplicação das regras de comercialização dos imóveis das novas centralidades, com vista a que sejam criadas as condições para o acesso aos imóveis pelos interessados.
A referida comissão é coordenada por Manuel Domingos Vicente, ministro de Estado e da Coordenação Económica, e integra os ministros das Finanças, do Urbanismo e Construção e outras entidades.
Finalmente, num outro despacho o Presidente da República cria um grupo de trabalho para dirigir o processo de elaboração de um estudo diagnóstico sobre a organização, regulação e supervisão dos mercados de seguro, resseguro e fundo de pensões.
O referido grupo de trabalho é coordenado por Aguinaldo Jaime e integrado por Fernando Jorge Júlio de Aguiar, Fernando Bráulio dos Santos Lima, Maria Carlota de Jesus Van-Dúnem Sungo do Amaral e Silva.
O grupo de trabalho deve funcionar em estreita colaboração e coordenação com o Instituto de Supervisão de Seguros.
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