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    Polícias são maioria dos 271 acusados pelo MP de fraude em passes dos transportes

    O Ministério Público acusou 271 arguidos, a maioria polícias, de peculato e falsificação de documento num esquema de troca de passes dos transportes gratuitos para a PSP por dinheiro, indicou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

    Segundo a PGDL, entre os 271 arguidos que o MP requereu julgamento em tribunal coletivo, estão diversos agentes da Polícia de Segurança Pública e trabalhadores de bilheteiras de uma empresa concessionária de serviço público de transportes coletivos.

    De acordo com a Lusa, citada pela RTP, PGDL refere que, entre 2014 e 2015, os 271 arguidos acordaram trocar a requisição mensal do transporte pelo correspondente valor em dinheiro, montante que os agentes da PSP faziam seus.

    Para tal, os funcionários das bilheteiras da empresa não registavam a requisição, não inseriam a venda daquele título e o correspondente valor, e o cartão do agente não era carregado com o título de transporte correspondente à requisição apresentada.

    No entanto, estes funcionários validavam as requisições e apresentavam-nas no ato de prestação de contas, procedendo a empresa à sua faturação e envio à PSP para pagamento, fazendo crer que o valor cobrado correspondia a títulos de transportes efetivamente carregados e utilizados.

    O MP considera que os arguidos violaram os deveres funcionais e de serviço público que sobre si impendiam, causando um prejuízo ao erário público no valor de 66.951 euros, uma vez que foram pagos títulos de transporte não utilizados.

    O presidente do Sindicato Unificado da Polícia de Segurança Pública (SUP), Peixoto Rodrigues, disse à Lusa que entre os arguidos estão agentes e oficiais da PSP, sendo sobretudo polícias das esquadras da zona do Seixal, Setúbal e Almada, mas também há elementos da Unidade Especial de Polícia (UEP).

    Peixoto Rodrigues referiu que há quatro anos não existia qualquer portaria que regulamentasse os passes gratuitos para os elementos da PSP, passando este regime a estar regulamentado a partir de 2017.

    Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo o MP deduzido o pedido de indemnização civil em montante correspondente ao valor global do prejuízo causado.

    O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

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