A Unidade Fiscal Provincial do Zaire da Polícia Nacional procedeu na quarta-feira, em M’banza Congo, a apresentação à imprensa de diversas mercadorias apreendidas na última semana, no âmbito das suas actividades de combate à fuga ao fisco e ao contrabando.
As mercadorias entraram no país através do posto fiscal aduaneiro de Buela, município do Cuimba, provenientes da República Democrática do Congo. Constam das mercadorias apreendidas, 10.867 telemóveis de diversas marcas, 1.867 carregadores, 852 auriculares para telemóveis, 1.285 quilogramas de cabelo natural, 95 caixas de medicamentos diversos, 666 estatuetas de madeira, 214 peças artesanais e colares de marfim, assim como 487 pares de pulseiras de marfim.
Da lista constam ainda 74 quilos de marfim bruto, 360 pares de palitos e 89 objectos diversos feitos de marfim, 44 colares de ilmenite, três estátuas de marfim, duas peles de onça e 122 cachimbos de marfim.
De acordo com o comandante da unidade fiscal na província do Zaire, superintendente João Chitombi, o proprietário destes meios prestou uma falsa declaração dos bens importados no posto fiscal aduaneiro do Buela, violando assim a lei aduaneira nacional. “Numa operação de verificação das mercadorias declaradas, confirmamos que o cidadão transportava outro tipo de produtos, além daqueles que foram declarados”, disse o comandante, assegurando que o importador está sob o controlo das autoridades policiais.
João Chitombi adiantou que os bens detidos vão ser encaminhados à delegação aduaneira, com sede no município do Soyo, e parte destes para a casa de despachos do posto fiscal aduaneiro de Luvo (M’banza Congo).
O comandante da unidade fiscal acrescentou que a Polícia está empenhada em reforçar o controlo fronteiriço para evitar actividades de contrabando e a fuga ao fisco e garantir a segurança.
A província do Zaire tem cinco postos fiscais aduaneiros ao longo dos 330 quilómetros de fronteira com a vizinha República Democrática do Congo, localizados no Luvo (M’banza Congo), Quimbumba (Soyo), Buela e Minga (Cuimba) e do Nóqui.
Fonte: JA