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    Plataforma 27 de Maio: Um outro caminho para a Justiça e o Reconhecimento de uma Tragédia

    As associações integradas na PLATAFORMA 27 de MAIO, designadamente: a Associação 27 de Maio, a Associação M27 e o Grupo de Sobreviventes do 27 de Maio, levam ao conhecimento da opinião pública Angolana e Internacional o seguinte:

    1. A PLATAFORMA 27 de MAIO tomou conhecimento da aprovação pela Assembleia Nacional, no passado dia 21 de Maio do ano em curso, da lei denominada “Regime Especial de Justificação dos Óbitos ocorridos em consequência de conflitos políticos”

    2. A PLATAFORMA 27 de MAIO não pode deixar de manifestar que, embora tratando-se de um passo importante para responder aos sucessivos apelos dos familiares das vítimas e sobreviventes, o mesmo é, no entanto, manifestamente insuficiente, não podendo sequer ser considerado como um ponto de partida para um verdadeiro processo de Reconciliação Nacional e Pacificação da Sociedade Angolana.

    3. A PLATAFORMA 27 de MAIO reitera a necessidade da realização de um registo histórico completo com vista a apurar as violações e abusos, a identificação pormenorizada das vítimas e perpetradores, bem como o papel das várias instituições estatais e não estatais, tal como de pessoas singulares com responsabilidade moral e material nas violações e abusos acorridos durante a repressão sangrenta. Só assim, com este acto de reconhecimento e de justiça, estarão reunidas as verdadeiras condições para uma reconciliação e regeneração social.

    4. A PLATAFORMA 27 de MAIO insiste uma vez mais que, em função da gravidade e magnitude das atrocidades cometidas durante a repressão sangrenta, é indispensável que o processo do 27 de Maio de 1977 seja tratado separadamente dos demais “conflitos políticos,” para que se possa levar a cabo uma investigação séria, isenta e responsável.

    5. O passado vive e continuará sempre a viver dentro das famílias afectadas por esta tragédia. A PLATAFORMA 27 de Maio mantém a reivindicação de um pedido de perdão expresso, por parte do Estado ou seus agentes, por tais crimes. É de facto necessário e imperioso proporcionar aos perpetradores, ainda vivos, a oportunidade de romperem com o passado, pedirem perdão e, na medida do que for possível, confessarem onde estão depositados os restos mortais das vítimas ainda desaparecidas. É absolutamente fundamental garantir a entrega dos restos mortais das vítimas desaparecidas às suas famílias.

    6. Finalmente, a PLATAFORMA 27 de Maio insta o Governo Angolano a observar sem reservas, o disposto no artigo 4º do Acto Constitutivo da União Africana sobre a Política de Justiça Transicional, que orienta que na resolução pacífica dos conflitos, os Governos membros devem sempre levar em conta o respeito pelo carácter sagrado da vida humana e a condenação e rejeição da impunidade. Não observando tal exigência, à PLATAFORMA 27 de Maio, enquanto entidade representativa das vítimas, assiste plena legitimidade, à luz do Direito Internacional, de impugnar a política de impunidade que insiste adoptar como modelo, numa clara intenção de desresponsabilizar os responsáveis pela chacina perpetrada contra milhares de angolanos.

    Luanda 27 de Maio de 2020

    A Associação 27 de Maio
    A Associação M 27
    O Grupo de Sobreviventes 27 de Maio

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