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    PGR pede que STF suspenda medida provisória de Bolsonaro que dificulta combate a ‘fake news’

    Quase sempre alinhado ao presidente, Aras pediu suspensão de MP editada por Bolsonaro

    Medida dificulta remoção de conteúdo falso nas redes sociais

    Presidente apresentou proposta um dia antes dos atos de 7 de setembro

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspensa liminarmente a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta a ação das redes sociais para apagar conteúdos publicados por usuários. Na prática, a MP, que altera o Marco Civil da Internet, também torna mais difícil a remoção de desinformação das redes.

    A MP, apresentada na segunda-feira da semana passada, na véspera dos atos de 7 de setembro, foi uma resposta do governo à atuação das principais plataformas da internet e um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções nas redes sob acusação de propagar conteúdos falsos. Especialistas acreditam que a MP pode permitir a propagação de informações falsas e o discurso de ódio.

    “A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, destacou Aras em parecer entregue para embasar a discussão de cinco ações em que partidos políticos pedem que o STF suspenda a MP.

    “Aliado a isso, tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado ‘Lei das Fake News’ —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”, diz outro trecho do documento.

    Aras quer que a suspensão da medida valha até uma decisão definitiva do STF, quando poderá manter ou invalidar a medida provisória.

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    FonteO Globo

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