A questão sobre a interrupção da gravidez no novo Código Penal angolano continua a dividir opiniões entre os deputados. Depois de ter sido interrompida na legislatura passada, a questão polémica sobre a criminalização do aborto voltou à discussão na Assembleia Nacional.
O novo Código Penal começou a ser discutido, ontem, na especialidade, depois da sua paralisação na legislatura passada, devido a algumas questões consideradas na altura delicadas, nomeadamente a penalização do aborto.
Durante a reunião conjunta das Comissões de Trabalho Especializado da Assembleia Nacional, realizada ontem, na sede do Parlamento, o procura dor-geral adjunto da República, Mota Liz, referiu que a questão liga a penalização dos crimes contra as pessoas, onde se destacam os crimes contra a vida, homicídios e a interrupção da gravidez, está na base do atraso que se tem verificado na aprovação do novo Código Penal.
Apesar de ter sofrido algumas alterações, tal como fez saber Mota Liz, o documento continua a dividir opiniões no que diz respeito à criminalização do aborto, tendo recomendado muita calma e ponderação na sua discussão e aprovação, por se tratar do interesse de uma nação.
O novo Código Penal angolano criminaliza o aborto, porém traz algumas excepções, nomeadamente aos casos de violação e de relações incestuosas, a inviabilidade do feto e nos casos em que a saúde ou vida da mãe se encontram em perigo. Deputado da UNITA, Raul Danda, falando da necessidade da aprovação do documento em causa, disse que o país precisa de um novo Código Penal, visto que o vigente é demasiado obsoleto. “Queremos um Código que seja claro para se evitar interpretações. Precisamos de uma lei que permita que aqueles que forem prevaricar ou cometer crimes sejam punidos em consequência disso”, apelou.
Relativamente à polémica que se tem levantado em torno do aborto, o deputado informou que o seu grupo parlamentar tinha aconselhado, na altura, que a referida questão fosse resolvida por referendo, ouvindo o pronunciamento da população. Para a deputada da CASA-CE Odeth Joaquim, é primordial que o novo Código Penal preserve e garanta os direitos fundamentais dos cidadãos.
Relativamente ao aborto, alegou que se deve ter em conta a questão do direito à vida, tal como estabelece a Constituição da República de Angola. Disse que se trata de uma questão que deveria merecer uma ampla auscultação da opinião pública. “Nós, os 220 deputados, não somos suficientes para determinar a defesa do bem vida que todos os angolanos merecem, até porque dentro do próprio Parlamento nem todos os deputados estão de acordo com certas medidas”, afirmou.
Crime contra a vida intra-uterina
Com mais de 490 artigos, o novo Código Penal angolano determina para as práticas de aborto que quem interromper a gravidez de uma mulher sem o seu consentimento é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. Na mesma pena incorre quem, sabendo que a mulher está grávida, exercer contra ela actos de força ou violência e, desse modo, interromper a gravidez, mesmo não sendo esse o seu propósito. Estas penas são aumentadas de um terço nos seus limites, se em consequência da interrupção da gravidez ou dos meios empregados resultar ofensa grave à integridade física ou a morte da mulher. (O País)