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    Parlamento discute amanhã alterações à lei do asilo

    (Lusa)
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    O parlamento discute na quarta-feira as alterações à lei do asilo, que preveem o alargamento dos motivos pelos quais é possível pedir proteção internacional e impõe novos deveres aos requerentes.

    A proposta de lei do Governo prevê ainda o fim da exclusividade do Conselho Português para os Refugiados (CPR) como representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Portugal.

    Esta iniciativa legislativa, que resulta da necessidade de transpor para Portugal várias diretivas europeias, procede “ao reajustamento de alguns prazos do procedimento de proteção internacional” e “à redução substancial das causas de inadmissibilidade do pedido”, segundo a proposta do Governo.

    A proposta de lei – que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária – prevê também que os prazos para a concessão de asilo sejam mais rápidos.

    Trata-se da primeira alteração à Lei de 2008 e incide, fundamentalmente, sobre “a definição de normas” e as condições que os requerentes de asilo têm de preencher para beneficiar de proteção internacional.

    Harmoniza também os procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional e a concretização de normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional, refere a proposta de lei.

    Com a nova lei passa a ser obrigatória a “recolha das impressões digitais de todos os dedos” para os requerentes de asilo com 14 ou mais anos, para que seja possível a comparação de impressões digitais no sistema “Eurodac”.

    O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) continua a ser a entidade responsável pela concessão do estatuto de asilo após receber relatórios do ACNUR ou da organização não-governamental que atue em seu nome em Portugal.

    O requerente pode solicitar o pedido de proteção internacional também aos membros da família que o acompanhem, “quer sejam menores ou maiores”.

    A presidente do Conselho Português para os Refugiados (CPR), Teresa Tito Morais, já criticou a proposta de lei do Governo, considerando-a desnecessária, porque, disse, enfraquece o regime jurídico ao não definir esta organização como representante única do ACNUR em Portugal.

    Para a elaboração da proposta de lei foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Advogados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Português para os Refugiados.

    A proposta de lei do Governo foi aprovada em Conselho de Ministros a 10 de outubro. (noticiasaominuto.com)

    por Lusa

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