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    Moedas quer suspender cooperação com Moscovo

    A data de “24 de Fevereiro de 2022 [dia da invasão da Ucrânia pelas forças russas] obriga a que o Município de Lisboa clarifique a sua posição”, refere o texto apresentado por Carlos Moedas.

    A Câmara Municipal de Lisboa vota hoje uma proposta para suspender o Protocolo de Amizade e Cooperação entre a capital e a cidade de Moscovo, em vigor há mais de duas décadas. Firmado em fevereiro de 1997, o protocolo prevê o “desenvolvimento da cooperação económica” e a “aproximação dos habitantes das duas capitais”, assim como o “intercâmbio de experiências e informações na área da gestão e infraestruturas urbanas”, o alargamento da “cooperação no domínio da cultura” e “contactos nas áreas da educação, desporto, turismo e política para a juventude”.

    A proposta de suspensão que será votada esta tarde, em reunião pública da autarquia, é subscrita pelo presidente da câmara, Carlos Moedas. O texto, a que o DN teve acesso, refere que Lisboa “manteve relações de cooperação positivas com a cidade de Moscovo, tendo participado ativamente na dinamização e execução” do protocolo. Mas a “data de 24 de fevereiro de 2022 [dia da invasão da Ucrânia pelas forças russas] obriga a que o Município de Lisboa clarifique a sua posição”, lê-se no documento. “A invasão da Ucrânia representa um ato contínuo de violação pela Federação Russa (iniciado em fevereiro de 2014) de elementos fundacionais da ordem mundial definida e acordada após a Segunda Guerra Mundial”, escreve Moedas, apontando a violação dos princípios da soberania, da autodeterminação dos povos e a “dignidade da pessoa humana enquanto alicerce da ação política”.

    Além do protocolo entre as duas cidades, a Câmara de Lisboa desafia o Executivo de António Costa a avançar com idêntica medida relativamente ao Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, ratificado em 1995 pelo Estado português. A proposta exorta o governo a “realizar as diligências necessárias para assinalar o incumprimento do Tratado” e, embora admitindo que este permite a “cessão unilateral”, sugere não esta hipótese, mas a suspensão do acordo entre os dois Estados.

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    FonteDN

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