
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Inglês Pinto, afirmou ontem que numa manifestação é preciso respeitar os direitos dos outros, protegidos pelas entidades públicas, como o direito à tranquilidade, à segurança pública, ao bom nome, à imagem e à propriedade alheia.
Em declarações ao Jornal de Angola, o jurista referiu que a liberdade de manifestação é um direito consagrado no artigo 47º da Constituição e um dos meios de realização de outro direito fundamental, o da liberdade de expressão, previsto no artigo 40º. Mas, sublinha que existem limites previstos na lei, nomeadamente os relativos ao local, forma, horário e os inerentes ao respeito pelos direitos de outros, particulares e entidades públicas.
Inglês Pinto concorda que as pessoas “podem e devem manifestar-se a favor ou contra qualquer facto ou pessoa, sem excepção, dentro dos limites da lei, usando meios e métodos legais, cívicos e moralmente não reprováveis, incluindo, como é evidente, a linguagem”.
Em relação ao papel da Polícia Nacional em face de uma manifestação, o bastonário indicou que as forças policiais devem “proteger os manifestantes, garantindo o exercício deste direito, a ordem pública, usando meios proporcionais, prevenindo a violação da lei por parte dos manifestantes e contra-manifestantes, agindo de forma isenta, nos estritos marcos legais e regulamentares”.
No caso de violação da lei, acrescentou, a Polícia deve encaminhar os infractores às autoridades competentes, nomeadamente procuradores e juízes que, face aos factos e circunstâncias e outros elementos, de forma imparcial, devem tomar as medidas legalmente previstas, e ser garantido aos acusados o direito a uma defesa condigna.
Fonseca Bengui
Fonte: Jornal de Angola
Fotografia: Angop