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    Leis eleitorais na recta final

    O Parlamento pode aprovar hoje os projectos de Lei de observação eleitoral, do financiamento aos partidos políticos e o código de conduta eleitoral.

    A votação dos diplomas, que esteve marcada para ontem e foi adiada para hoje, conclui a discussão sobre projectos de lei das eleições. A Lei orgânica das eleições foi a única, até hoje, aprovada e promulgada pelo Presidente da República.

    O projecto de Revisão da Lei de Observação Eleitoral estabelece os princípios e normas que regulam a observação, nacional e internacional, dos processos eleitorais em Angola.

    As irregularidades verificadas no processo eleitoral pelos observadores nacionais e internacionais, estipula o diploma, têm ser apresentadas à Comissão Nacional Eleitoral, que deve conformar e adoptar medidas necessárias aos reajustamentos indispensáveis ao normal desenvolvimento do processo eleitoral.
    Outro diploma que faz parte do pacote legislativo eleitoral é o Código de Conduta Eleitoral.

    O diploma tem o objectivo de disciplinar a conduta dos partidos políticos e coligações, candidatos, militantes e órgãos da administração eleitoral e de comunicação social, forças da ordem pública, eleitores, elementos das assembleias de voto, observadores eleitorais e delegados de lista.

    O diploma consagra os princípios gerais do respeito pela diferença, liberdade de escolha, direito de reunião e manifestação, imparcialidade, civismo e responsabilidade.

    O Código de Conduta Eleitoral sublinha que “os agentes eleitorais devem agir, tendo em conta o respeito pela lei, órgãos de soberania, símbolos nacionais, bens públicos e privados, em particular o compromisso do cumprimento cuidadoso da legislação eleitoral”.
    A discussão do projecto que regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais deve centralizar as atenções dos deputados.

    Este diploma determina que os estatutos dos partidos políticos devem prever órgãos de fiscalização e de controlo interno das contas da sua actividade e das relativas às campanhas eleitorais em que participam para assegurarem o cumprimento das leis eleitorais.

    Fonte: JA

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