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    Lei contra violência no lar é garantia de estabilidade

    A lei contra a violência doméstica, aprovada em Julho, constitui um elemento estabilizador das famílias angolanas e dissuasor de conflitos nos lares, afirmou, na segunda-feira, em Cabinda, a ministra da Família e Promoção da Mulher. Genoveva Lino disse que a sua aprovação não veio para beneficiar as mulheres nem prejudicar os homens, mas que é aplicada a todos que se mostrarem agressores no seio da família.
    Ao falar na cerimónia de apresentação e divulgação da lei contra a violência doméstica, a ministra acrescentou que a lei pune aqueles que criam a instabilidade no seio familiar e possui um pendor preventivo e educativo.
    A ministra referiu que Ministério que dirige está a promover, em todo o país, sessões de esclarecimentos e de divulgação da nova lei sobre a violência doméstica para a população conhecer a sua existência e poder utilizá-la sempre que precisar.
    Genoveva Lino pediu ao governo da província para realizar acções de divulgação da lei em todos os municípios, comunas, unidades militares e policiais.
    O governador Mawete João Baptista disse que a campanha de divulgação da lei ocorre numa altura em que os casos de violência doméstica são elevados.
    A Lei, com 35 artigos estruturados em sete capítulos, vem prevenir, informar e proteger a vítima, incentivar as associações de protecção e criar espaços de aconselhamento, além de desencorajar qualquer acto que atente contra a dignidade da pessoa humana.
    A lei vem dar resposta célere à realidade social actual, de forma a evitar qualquer atentado aos direitos, liberdades e garantias fundamentais das pessoas. Nessa perspectiva, na lei está aclarado o conceito de violência doméstica, suas manifestações no seio familiar, patrimonial, sexual, físico e psicológico, bem o impacto na sociedade. O diploma adopta um conjunto de medidas de apoio e protecção da vítima e do agente entre os quais se destaca a possibilidade de encaminhamento para espaços de abrigo, sempre que a gravidade da situação determine, a restrição de contactos entre a vítima e o agente do crime, quando a segurança da vítima ou interesse processual se imponha.

    Fonte: Jornal de Angola

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