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    Legislação para proteger testemunhas

    O subprocurador-geral da República Manuel Bambi defendeu ontem, em Luanda, a criação de uma lei para proteger as testemunhas que denunciem actos criminosos, entre os quais os de corrupção.

    O magistrado do Ministério Público, que falava nas jornadas comemorativas do Dia da Inspecção Geral da Administração do Estado, garantiu que, com esta lei, muitos crimes vão ser denunciados porque as pessoas, que hoje sentem receio de denunciar por temerem represálias, vão poder fazê-lo.
    “Se pretendemos ir adiante no combate à corrupção, é necessário que se crie esta lei. O Estado precisa de dar esses passos. Quando isto acontecer, temos mais casos de denúncias, porque as pessoas vão sentir-se protegidas”, assegurou.
    Relativamente aos casos de corrupção registados pela Procuradoria Geral da República, Manuel Bambi afirmou que a instituição ainda não dispõe de dados estatísticos porque o relatório anual ainda está a ser preparado. Manuel Bambi assegurou, no entanto, que o relatório vai responder a todas estas questões e às suas especificidades.
    O subprocurador-geral da República afirmou que o excesso de burocracia nos serviços administrativos e a falta de transparência dos regulamentos e procedimentos administrativos estão na origem da corrupção em Angola.
    “O excesso de burocracia é uma porta aberta para a questão das pequenas corrupções, pois a excessiva burocracia permite ao funcionário que não respeita os princípios da ética e deontologia profissional estabelecer contacto directo com os cidadãos para pressionar o suborno”, disse Manuel Bambi, para quem o ideal é haver critérios de procedimentos transparentes.

    Tráfico de influência
    Junta-se à lista das tipologias de corrupção no país o tráfico de influências, que o magistrado considera uma das formas mais fortes de corrupção no país. “Infelizmente, muitos cidadãos nem sequer se apercebem que o tráfico de influências pode constituir em crime”, disse.
    A Lei n.º 3/14 (Lei sobre a Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais), sublinhou, estabelece uma punição que vai dos seis meses a cinco anos de prisão pelo tráfico de influências, caso hajam provas suficientes. Até ao momento, disse, o Tribunal ainda não julgou casos do género, não porque não existem, mas porque não são denunciados, mesmo sendo público que são os crimes com maior incidência no país.
    “A rectidão, a honestidade e a integridade da função pública deve ser testada e quando isso não acontece, podemos ter sérias consequências onde o Estado poderia ter mais rendimentos que podiam ser canalizados para projectos sociais, mas infelizmente vai parar no bolso de alguém”, disse Manuel Bambi, para quem actos do género podem ter consequências na desestabilização da própria função pública e criar falta de confiança dos cidadãos nos serviços da Administração Pública. Em última análise, acrescentou Manuel Bambi, uma das consequências é que os cidadãos, sobretudo os menos favorecidos, acabem por não ter o serviço do Estado devidamente prestado e uma assistência social que se esperava.

    Corrupção das elites
    O subprocurador-geral da República declarou que existem no país casos de corrupção das elites, alguns dos quais já divulgados. Entre estes casos, apontou o que envolve responsáveis da Administração Geral Tributária (AGT), cujo processo já se encontra em tribunal.
    Além deste caso, revelou, encontram-se em investigação dezenas de casos que fazem parte das listas dos casos de grande corrupção.
    Por sua vez, o inspector-geral da Administração-Geral do Estado, Tomás Gabriel, informou que estão em curso, na sua instituição, reformas legais e administrativas que visam melhorar o funcionamento e corresponder melhor às exigências, nos termos na Lei.
    Tomás Gabriel disse que o momento e as exigências políticas que o país atravessa obriga a que todos sejam “devidamente cristalinos”, primando pela rectidão e lisura. (Jornal de Angola)

    por Edna Dala

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