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    Isenção de taxas sobre cesta básica accionada antes do mês de Janeiro

    A isenção alfandegária sobre a importação de produtos da cesta básica vai ficar operacional nos próximos dias, antes da entrada em vigor da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação – Versão 2012, em Janeiro, soube o Jornal de Angola do Gabinete Jurídico do Serviço Nacional das Alfândegas (SNA).
    A  Assembleia Nacional (AN) devia ter discutido, a 19 de Julho, a proposta de lei para a concessão de isenção aduaneira à importação de produtos da cesta básica, mas esse dossier foi retirado à última hora, para ser operacionalizado no quadro da actual pauta.
    O documento devia ser tratado em sessão extraordinária da AN juntamente com os diplomas aprovados, relacionados com a Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, a Lei sobre Refinação, Armazenamento, Transporte, Distribuição e Comercialização de Produtos Petrolíferos e a Lei que altera a Divisão Político-Administrativa das Províncias de Luanda e Bengo.
    A proposta sobre isenção de produtos da cesta básica deu-se no quadro de preocupações do Executivo tendentes a estimular a descida dos preços praticados no mercado nacional e de facilitar o poder de compra dos cidadãos. As autoridades pretendem que os órgãos de tutela tornem operacionais todos os detalhes para a retirada dos obstáculos que encarecem os produtos da cesta básica.
    Trata-se de um assunto que consta de um memorando apreciado pelo Conselho de Ministros, que propõe um conjunto de medidas de natureza tributária, legal e administrativa destinadas a reduzir as despesas aduaneiras e os encargos portuários na importação dos produtos que integram a cesta básica, conduzindo à diminuição do preço final no consumidor.
    Para tal, os serviços tributários devem articular-se progressivamente, no quadro dos consensos alcançados junto dos parceiros que lidam com a importação e exportação de mercadorias, tendo em perspectiva a salvaguarda da produção nacional e os pressupostos que reflectem a Pauta Aduaneira que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012.
    De qualquer modo, essa medida é provisória, uma vez que, ao entrar em vigor a nova Pauta Aduaneira – Versão 2012, há necessidade de se articular essa isenção aduaneira com a produção nacional. “A nova pauta já prevê a padronização do bem-estar da população e da produção nacional e, por isso, a medida que entra agora em vigor é provisória, por causa de consensos mais abrangentes entre as necessidades de importação e de produção nacional”, segundo o Gabinete Jurídico do SNA.

    Em Angola, a isenção aduaneira sobre a cesta básica começou a ser discutida em 1999, no período de negociações para a definição do salário mínimo nacional. Porém, apenas em 2008 foi incluída na Pauta Aduaneira – Sistema Harmonizado 2007, depois de consensos entre o Executivo e demais intervenientes na cadeia do comércio internacional, resultando na promulgação do Decreto n.º 2/08, de 4 de Agosto.
    Desde essa altura, definiu-se que a cesta básica era um conjunto de produtos básicos para o sustento de uma família de pelo menos seis pessoas, num mês, composto por leite em pó, farinha de trigo, feijão, farinha de milho, arroz, óleo alimentar e de palma, açúcar e sabão em barra azul.
    O Jornal de Angola soube do Gabinete Jurídico do SNA que não existe qualquer empecilho na tomada de uma posição aceitável para que o consumidor final possa beneficiar de custos baixos naquilo que mais necessita para o dia-a-dia.
    Para a isenção de produtos da cesta básica é exigido que os importadores comprovem que vendem os produtos no circuito formal da economia e que se submetam a uma auditoria anual das Alfândegas ou da Polícia Económica.

    Fonte: Jornal de Angola

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