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    INAC e parceiros traçam estratégias de denúncia sobre violência

    O Instituto Nacional da Criança (INAC), Polícia Nacional e magistrados do Ministério Público e Judicial reuniram-se, nesta quinta-feira, em Luanda, para analisarem os mecanismos de articulação e coordenação relacionados com os casos de denúncia sobre violação dos direitos da criança.

    Segundo a directora-geral do INAC, Ruth Madalena Mixinge, o encontro tem como objectivo divulgar os procedimentos jurídicos legais inerentes à denúncia e atendimentos, encaminhamento de casos de violação dos direitos da criança, bem como criar mecanismos adequados para a harmonização e coordenação dos assuntos e diferentes sistemas de protecção à criança.

    Acrescentou que constam também dos objectivos, capacitar os técnicos afectos a área de atendimento e tratamento de casos de ferramentas adequadas ao serviço eficiente das suas funções, bem como incentivar e reforçar a troca de experiências e de informações entre os diferentes sectores, particularmente entre o INAC e a Polícia Nacional.

    O referido certame visa ainda promover a integração e interligação de acções com vista a tornar mais célere a resolução dos casos em que estejam envolvidas crianças em conformidade com a sua natureza e especificidade.

    A 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicadas.

    A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
    Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192).
    A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças.

    Destes destacam-se, a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

    Por outro, o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.

    Igualmente, a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

    Outro pilar fundamental tem a ver com a opinião da criança que significa que a voz dela deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

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