O caso remonta do ano 2007, e está relacionado com acordo de parceria entre particulares, segundo a nota a que esta Portal teve acesso.
Em conferência de imprensa realizada numa unidade hoteleira, segunda-feira, 05, o general na reforma, António Francisco André, 70 anos, explicou que cedeu o seu espaço (terreno) na Ilha do Cabo para a construção e exploração de um complexo habitacional, do qual resultou o “incumprimento das obrigações assumidas pela parte estrangeira”.
Sentindo- se traído, depois de feita várias diligências junto das autoridades para que se resolvesse o caso, o general tomou posse dos infra-estruturas construídas até então, esperando que os tribunais dirimissem à ‘contenda’.
Porém, conta a entidade, ficou estupefacto ao notar que os cidadãos estrangeiros, no caso Christopher Sugrue (Americano, irlandês e suíço) bem como Omer Gal (americano e israelita) começaram uma campanha de difamação contra si e a sua família em alguns órgãos de comunicação social, “em conivência de algumas autoridades angolanas, fora dos órgãos normais de justiça, que é lá onde sempre recorri para se esclarecer este caso, porém, nunca atendido”, ressalvou.
A gota de água que fez transbordar o copo
“Mas isto não me decepciona”, explica o antigo vice-ministro da Defesa de Angola.
“O que me deixou mesmo triste, foi o que aconteceu no pretérito dia 1 de Novembro do ano corrente”, disse, detalhando a forma como agentes de vários órgãos da Polícia Nacional, fortemente armados, “arrogando-se cumprir ordens superiores, com um mandado de buscas e apreensão do complexo habitacional, sem a notificação do despacho que ordenou a diligência, sem menção do destinatário, sem o número do processo que o mesmo se refere, sem a indicação do fiel depositário, sem a feitura do auto de diligência, como manda a lei, violando de forma flagrante os artigos 3º e 4º da Lei 2/14 de 10 de Fevereiro, lei das revistas, buscas e apreensões chegaram no meu espaço e me intimidaram, ameaçando despejar mais 30 famílias que residem no complexo”, lamentou.
“A PGR andou mal, usurpou competências do Tribunal, deixando de ser garante da legalidade, pelo que o responsável da acção deve assumir às consequências dos actos”.
Segundo uma fonte que esteve presente no dia 1 de Novembro, a intenção dos agentes da polícia visava, principalmente, deter o general, por outra, questiona ainda a presença de viatura de remoção de corpos da Polícia Nacional (PN) na altura da acção.
Reclamações junto ao Procurador-geral resulta em processo-crime
“Fiz várias reclamações junto ao Procurador-geral da República para que se pronunciasse sobre as referidas missivas, infelizmente, este (Procurador Geral) resolveu instaurar-me um processo-crime constituindo-me arguido a aplicando-me a medida de coação de Termo de Identidade e Residência, no âmbito do processo 31/18 DNIAP, acusando-me de ter cometido o crime de Injúria a Autoridade Pública, como se reclamar os meus direitos em Angola fosse crime”, lamentou.
Os trâmites normais…
Para o general, o que a PGR deveria fazer é deixar que os processos referentes ao conflito que estejam pendentes nos tribunais e na instrução da PGR (DNIAP, SIC-Luanda e SIC-Geral) fossem tratados com celeridade, conforme manda a Lei, sem que uma das partes se sentisse protegida por este ou por aquele.
Fala-se em boca pequena em alguns círculos conhecedores deste caso, que as autoridades angolanas não querem resolver o caso “como deve ser” porque estão arrolados cidadãos americanos. “Acho que as autoridades estão com medo dos americanos, porque não se entende que, como é possível um cidadão nacional, general, queixar-se de burla, com documentos, por parte de cidadãos estrangeiros e achar-se que o legal está ilegal?”, questionaram (Portal de Angola)
por Osvaldo de Nascimento