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    Ex-PM Luísa Diogo acusada de conflito de interesses como presidente do Barclays Moçambique

    O Centro de Integridade Pública (CIP) de Moçambique considera que a antiga primeira-ministra moçambicana Luísa Diogo devia ter recusado o cargo de presidente do Banco Barclays Moçambique por ter concedido benefícios fiscais, supostamente indevidos.

    Uma análise jurídica do CIP, hoje divulgada, acusa Luísa Diogo de falta de ética, ao assentir benefícios fiscais à instituição bancária, filial do grupo financeiro britânico Barclays, a que hoje preside.

    A garantia de atribuição dos benefícios fiscais na altura em que Luísa Diogo era ministra do Plano e Finanças foi avançada pelo próprio Barclays no relatório e contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2011, publicado há dias em Maputo.

    No documento, a que a Lusa teve acesso, o CIP refere que “embora nada a impeça legalmente, por razões de natureza eminentemente ética, Luísa Diogo devia ter recusado o convite para assumir funções nos quadros de direção do Barclays Bank, por esta instituição ter beneficiado de isenções fiscais concedidas por si na sua qualidade de ministra do Plano e Finanças”.

    Segundo o CIP, durante o período em que respondia pelo pelouro do Plano e Finanças, Luísa Diogo usou da prerrogativa que constava do Código de Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 12/93, de 21 de julho, para reduzir as taxas de contribuição fiscal do Barclays.

    O incentivo fiscal, previsto num decreto já revogado, destinava-se a investimentos em empreendimentos novos, bem como à reabilitação de empreendimentos existentes que se encontrassem em situação de paralisação por obsolescência ou destruição por atos da guerra civil, terminada em 1992.

    Aos empreendimentos elegíveis, esta norma jurídica conferia “uma redução em 50 por cento da taxa da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar, durante o período de recuperação dos investimentos que não deverão exceder 10 exercícios fiscais contados a partir do início da exploração”, o que não se aplica ao Barclays, de acordo com o CIP.

    “Mas, como se pode constatar, este benefício só seria concedido aos investimentos realizados em empreendimentos novos e à reabilitação de empreendimentos existentes que se encontrem em situação de paralisação por obsolescência ou destruição por atos de guerra”, lembra o CIP.

    “Sucede que a aquisição de 80 por cento do então Banco Austral não se enquadrava em nenhuma das categorias acima referidas, já que não se tratava de um investimento novo nem de reabilitação de empreendimento em situação de paralisação, pois o então Banco Austral estava em pleno funcionamento”, defende a análise do CIP.

    FONTE: Lusa

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