A administração fiscal começa a suspender, a partir do dia 25 de Julho, os contribuintes que se encontrem em situação de irregularidade reiterada, informou, ontem, Alice Neves, responsável do domínio da Reforma da Administração Tributária, uma área do Projecto Executivo para a Reforma Tributária (PERT).
Em situação irregular junto do fisco estão cerca de 70 mil empresas de capital público e privado. Entre as irregularidades estão declarações de imposto em falta e incumprimento das obrigações tributárias junto dos órgãos da administração fiscal.
A medida vem dar cumprimento ao decreto presidencial que estipula medidas excepcionais para o “Controlo dos contribuintes em circunstância de irregularidade reiterada”.
Alice Neves esclareceu que a suspensão vai até a proibição de realizar operações e serviços ou ainda a suspensão do Número de Identificação Fiscal (NIF), caso num período de 12 meses a contar da data que está obrigado, não apresente qualquer declaração de liquidação de imposto (DLI).
Com a suspensão do Número de Identificação Fiscal, o contribuinte tem várias restrições, como proibição de importação e exportação de mercadorias, impossibilidade de endossar as respectivas mercadorias a um terceiro, proibição de efectuar remessas de pagamentos ao exterior junto dos bancos comerciais, cabendo ao Banco Nacional de Angola operacionalizar e fiscalizar o cumprimento desta medida. Os incumpridores estão ainda sujeitos a verem recusados os vistos de trabalho requeridos junto das entidades diplomáticas, consulares e dos Serviços de Migração e Estrangeiros.
A responsável do PERT lembra que a medida é de cumprimento imediato e aconselha os contribuintes em falta a contactarem os serviços de Registo e Cadastro da repartição fiscal mais próxima da sua localidade. Para o êxito na aplicação da medida, houve já uma concertação com outros organismos envolvidos, como o Banco Nacional de Angola, o Serviço Nacional de Alfândegas e os Serviços de Migração e Estrangeiros. O Projecto Executivo da Reforma Tributária é um órgão criado pelo Executivo para conceber e executar as Linhas gerais da reforma Tributária. As acções passam pela modernização da administração fiscal, tornando-a mais eficiente do ponto de vista da arrecadação de receitas para o Estado e da prestação de serviços ao contribuinte.
O órgão está a desenvolver um conjunto de medidas de ajustes à legislação, acabando com as distorções que existiam. A prioridade nas acções recaiu para os instrumentos de parafiscalidade, como a Lei Geral de Taxas, revisão de impostos como o Imposto Predial Urbano e procedimentos como Regime Simplificado das Execuções Fiscais. O jurista Osvaldo Macaia defendeu, recentemente, que “os contribuintes que cumprem as suas obrigações não podem e não devem ser tratados de forma equiparada aos contribuintes que se destacam em práticas de fraude e evasão fiscal, sob pena de pregarmos a cultura de impunidade fiscal”.
Os contribuintes inadimplentes que não informem a Administração Fiscal em caso de mudança de domicílio fiscal também incorrem na aplicação de uma multa.
Fonte: Jornal de Angola