Ninguém deve ser admitido em organismos, empresas ou estruturas do ramo alimentar como hotéis, restaurantes, refeitórios, bares, sem um certificado que comprove que não sofre de doença contagiosa ou repugnante, de acordo com a Lei sobre o Regulamento Sanitário.
A legislação proíbe também a admissão de pessoal, sem o certificado, em estruturas de atendimento a doentes, como farmácias. Mas muitos funcionários são admitidos nestes estabelecimentos e estruturas, públicas e privadas, sem o boletim de sanidade. É o caso de Maria Paulo, trabalhadora há cinco anos num dos maiores supermercados da capital.
Para ser admitida apresentou a fotocópia do Bilhete de Identidade e o curriculum vitae. Nunca lhe foi solicitado o boletim de sanidade, nem mesmo quando passam as equipas de inspecção. Mas a direcção do estabelecimento há três anos convidava equipas de técnicos de saúde, pelo menos duas vezes por ano, para montarem postos móveis no local para vacinar os funcionários contra o tétano e atribuir-lhes cartões para registo das vacinas. A farmacêutica Lúcia Lau há anos que não é vacinada. Negou-se a ser submetida a este procedimento quando tratou o boletim de sanidade,há mais de cinco anos,por exigência da direcção do hospital em que trabalha, antes de ser admitida.
Devido à sua profissão, sabe que deve ser vacinada para se prevenir de doenças contagiosas, como a tuberculose, mas não o fez por negligência. “Felizmente trabalho no armazém da farmácia e não lido directamente com os pacientes. O meu trabalho é disponibilizar medicamentos aos responsáveis das diferentes áreas da unidade hospitalar”. Mas diz que o contágio também pode acontecer no sentido inverso, dos funcionários para os doentes.
Ela tem conhecimento de que o seu boletim já expirou há anos e que pode regularizar a sua situação sanitária. Mas não o faz porque o documento está em posse da direcção da farmácia. Os inspectores não a sancionam, por ser a entidade empregadora a principal responsável por todas as irregularidades registadas.
Trabalhadores de restaurantes
A gerência do restaurante em que trabalha o empregado de mesa Agnelo Mudenteli, exige a actualização do boletim de sanidade dos funcionários.
Agnelo trabalha no restaurante há um ano e já vai no segundo boletim. Antes de trabalhar no restaurante, estava numa unidade hoteleira da capital, onde também lhe foi exigido o boletim.
A Lei sobre o Regulamento Sanitário diz que são obrigatórias as vacinas exigidas pelas autoridades sanitárias competentes, por constar das normas de saúde pública nacionais e internacionais.
De acordo com a legislação, os certificados ou atestados de vacinação devem ser passados em impressos próprios pelas autoridades sanitárias, conforme modelos existentes. O documento refere que todo o médico ou outro técnico de saúde que passar falso certificado ou atestado de vacinação incorre na pena de multa, para além das sanções criminais de acordo coma legislação em vigor.
A apresentação dos certificados ou atestados de vacina é obrigatória em estruturas do ramo alimentar e de atendimento a doentes. Também para frequentar qualquer estabelecimento de ensino, internatos, lares, creches, hospitais e estabelecimentos congéneres.
Os certificados ou atestados de vacina são ainda necessários para trabalhar em organismos estatais, organizações internacionais, de massas e sociais, cooperativas mistas ou privadas de qualquer natureza, para o serviço doméstico e obtenção do Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução, cédula marítima e brevet para aviação.
Empresas são multadas
Todos os estabelecimentos ou instituições que admitem pessoal ou permitem a sua permanência ao serviço, sem boletim de sanidade, são punidos com uma multa de oito mil kwanzas, por cada empregado nestas condições. O chefe do Departamento de Inspecção da Direcção Nacional da Polícia Económica, Cristiano Francisco, explicou que quando é detectada uma infracção por falta de boletim sanitário, levanta-se um processo contra o estabelecimento. De seguida, o processo é transferido para o Ministério Público, onde é passado um mandato de cobrança de multa ao estabelecimento.
Cristiano Francisco disse que no prazo de dez dias, o valor da multa deve ser depositado na conta do Tesouro Nacional. Caso contrário, o processo é remetido para o Tribunal. Durante o ano de 2011, informou, a Polícia Económica registou 6.454 infracções desta natureza. “O número de infracções é ainda preocupante. Significa que muitas empresas não primam pelo controlo de qualidade dos seus alimentos. Por isso temos insistido muito na fiscalização deste documento”, acrescentou.
Falsos boletins
A directora Provincial do Departamento de Inspecção, Paula Barbeiro, revelou que têm sido detectados boletins de sanidade falsos durante as visitas de inspecção.
Quando isso acontece, Paula Barbeiro disse que os funcionários são aconselhados a tratar o documento autêntico junto das repartições municipais de saúde.
Durante as visitas de inspecção são também detectados funcionários com tuberculose, panarícios (infecção nas unhas) e fungos nas mãos. “Neste caso, são obrigados a suspender a actividade laboral, devendo apenas regressar ao trabalho depois de estarem curados e com relatório médico que confirme o seu estado de saúde”.
Por esta razão, acrescentou, o trabalhador deve ser inspecionado de seis em seis meses, para que seja observado e permitir que se saiba, através de exames médicos (parasitológicos e microbiológicos), se tem ou não alguma doença infecto-contagiosa para se evitar a sua propagação.
Paula Barbeiro disse ter conhecimento de que o boletim de sanidade é passado, às vezes, sem o cumprimento deste procedimento. Reprova tal atitude e pede aos cidadãos para que exijam aos técnicos de saúde que procedam de forma correcta, para seu próprio bem, da empresa e dos consumidores.
O boletim de sanidade, referiu, tem carácter profiláctico, técnico e administrativo.
Fonte: JA