Os automobilistas que não tiverem o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel até ao dia 1 de Outubro de 2011 ficam sujeitos à apreensão das suas viaturas pelos agentes reguladores de trânsito, determina um despacho do comando-geral da Polícia Nacional.
O documento, assinado pelo comissário-geral Ambrósio de Lemos, refere que, doravante, no decurso das acções de fiscalização aos veículos, para além da carta de condução, livrete e título de propriedade, os agentes reguladores de trânsito devem também pedir aos automobilistas a apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Apesar dessa decisão, o comando-geral da Polícia Nacional sublinha que nas acções de fiscalização os agentes de trânsito devem realizar actividades de sensibilização aos automobilistas por um período de graça de 60 dias, para que os proprietários ponham os seus veículos no seguro.
A medida de apreensão da viatura, sublinha o documento, é aplicada por se observar pouca adesão dos proprietários de veículos terrestres a motor ao dever legal de segurarem os mesmos. O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel foi instituído ao abrigo da Lei 20/03, Lei de Base dos Transportes Terrestres, regulamentado pelo Decreto nº 35/09, publicado no “Diário da República” número 123 de 11 de Agosto de 2009, e entrou em vigor a 11 de Fevereiro de 2010.
Por altura da entrada em vigor do seguro automóvel obrigatório, a directora do gabinete jurídico, Luzia Tadeu Major, em entrevista ao Jornal de Angola, disse que o Executivo tinha por fim garantir a indemnização à pessoa lesada num acidente automóvel. Ao estabelecer um contrato de seguro obrigatório, explicou Luzia Major, o automobilista paga o valor correspondente à cilindrada da sua viatura e a seguradora assume a responsabilidade de indemnizar caso ocorra um sinistro até um determinado limite.
De acordo com o diploma aprovado pelo Conselho de Ministros, estão obrigados a fazer o seguro de responsabilidade civil automóvel todos os proprietários de veículos, motociclos, de oficinas, entidades que têm como actividade a compra e venda de veículos, tractores e máquinas quando circulam na via pública, organizadores de provas desportivas e os usufrutuários, e as pessoas que fazem uso diário e constante de veículos de outras pessoas.
As seguradoras podem pagar indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e materiais – por exemplo, despesas hospitalares e médicas, despesas com a perda de rendimento por incapacidade parcial ou absoluta, incapacidade permanente e compensação em caso de morte, até ao limite do capital seguro, que é o limite de despesas que a seguradora se compromete pagar ao lesado.
Fonte: Jornal de Angola