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    Cabo Verde de fora dos play-offs para o Mundial2014

    (LUSA)
    (LUSA)

    O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) indeferiu o recurso interposto para anular a decisão do Comité de Apelo da FIFA que afastou Cabo Verde do acesso aos “play-offs” da qualificação para o Mundial de futebol de 2014.
    A informação foi confirmada hoje pelo presidente da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF), Mário Semedo, que, durante uma conferência de imprensa para dar a conhecer o acórdão do TAS, se mostrou “inconformado”.
    A FIFA aplicou a sanção de derrota por 3-0 à seleção cabo-verdiana no último jogo do Grupo B de apuramento africano para o Mundial do Brasil, disputado a 07 de setembro de 2013, quando os “Tubarões Azuis” venceram em Tunes a Tunísia por 2-0, por alegada utilização irregular de Fernando Varela.Ao ser sancionado com a derrota, Cabo Verde perdeu o primeiro lugar para a Tunísia, que seria eliminada no “play-off” final africano para o “Mundial” pelos Camarões.

    Apesar de não concordar com a decisão, Mário Semedo adiantou que, agora, só resta à FCF acatar a decisão que, segundo os estatutos da FIFA e do regulamento do TAS, não é passível de recurso.

    “É uma decisão definitiva. Não nos resta, pois, senão acatá-la e respeitá-la”, disse Mário Semedo, considerando, contudo, que o sentido da decisão é “errado”, ao “não identificar corretamente” as normas regulamentares da FIFA relevantes para esse caso concreto.

    O dirigente disse ainda que Cabo Verde também confiou nas informações disponibilizadas no sítio da FIFA, que colocou Fernando Varela como “limpo e elegível” para representar a seleção no referido jogo, depois de cumprido o segundo jogo de suspensão.

    “A verdade é que, na audiência de 14 de janeiro último, apesar de a FIFA ter, pela primeira vez ao longo do processo, confessado o erro, o acórdão refere expressamente que o TAS não extraiu as devidas consequências”, precisou.

    Mário Semedo salientou que, com essa decisão, o TAS não teve em conta a “fragrante violação”, pela FIFA, do princípio da confiança e da boa-fé previsto no Código Civil e na Constituição Federal Suíça, aplicável ao caso concreto.

    “Saímos inconformados de todo o processo, mas de consciência tranquila e com convicção profunda de que, desportiva e judicialmente, as decisões finais deveriam ter sido totalmente opostas e de que tudo fizemos para defender o nosso país e o nosso futebol”, finalizou Mário Semedo. (noticiasaominuto.com)

    Por Lusa

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