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    Analista político considera que decisão do Tribunal constitucional era previsível

    O analista político Sebastião Izata comentou hoje, quinta-feira, em Luanda, que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de julgar improcedentes os recursos interpostos pela Unita, CASA-CE e PRS, sobre os resultados das eleições gerais de 31 de Agosto, já era previsível.

    Entrevistado pela Rádio Nacional de Angola (RNA), a propósito do Acórdão publicado quarta-feira, argumentou que a ilação advinha da fragilidade dos argumentos apresentados pelos recorrentes, frisando que a decisão do TC consubstancia-se na lei e nos factos.

    Recordou que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) havia considerado que as reclamações tinham sido apresentadas fora do contexto, sem os requisitos exigidos, e não se faziam acompanhar de elementos de prova bastantes.

    Sebastião Izata socorreu-se do disposto na lei, apontando que as reivindicações deveriam ter seguido curso por escalão de órgãos competentes, ou seja, apresentadas nas assembleias de voto, em primeira instância, em caso de irresolubilidade nas comissões municipais, posteriormente nas comissões provinciais e só em recurso gracioso chegariam à CNE.

    Observou que as formações políticas reclamantes não seguiram o preceituado, desde o início do processo, citando a Unita que foi evidenciando manifestações de má fé, “porque, muito antes do pleito eleitoral, esse partido já dizia que impugnaria os resultados”.

    Por sua vez, o jurista Walter Filipe, ao comentar a intenção manifestada de recorrer ao Tribunal Internacional de Haia e à União Europeia, aclarou que essas instituições não têm como objectivo julgar decisões judiciais.

    Segundo o jurista, essa pretensão, quanto muito, deveria ser levada a instâncias das quais Angola é membro, como as comunidades dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de Desenvolvimento da África Austral (SADC), a União Africana (UA) e as Nações Unidas.

    Nesta base, Walter Filipe indicou que a SADC apreciou o processo eleitoral angolano como observador e considerou-o justo, transparente e democrático, assim como o fez também a UA, lembrando que o Tribunal de Haia aprecia casos de guerra ou factos considerados criminais, e não decisões judiciais.

    “O que está em causa é o Tribunal Constitucional angolano que, depois de apreciar os recursos remetidos pelas formações políticas, tomou uma deliberação de improvimento”, esclareceu, antes de aferir que, no caso, trata-se de um facto judicial e não de um crime, nem de violação de direitos ou liberdades fundamentais, precisando que o Tribunal Internacional não tem competência para apreciar a matéria em causa.

    FONTE: Angop

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