A Assembleia Nacional anuiu hoje, quinta-feira, a prorrogação do Estado de Emergência vigente no país por mais 15 dias com 198 votos a favor nenhum contra e sem abstenção.
Reunidos na sua 7ª sessão plenária, os deputados discutiram e aprovaram o pedido do Presidente da República, João Lourenço, para prorrogar o regime de Emergência decretado para travar a pandemia da Covid-19.
Este regime entrará em vigor a partir das 0H00 do dia 26 de Abril e se prolongará até as 23H59 do dia 10 de Maio.
De acordo com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, para este período mantém-se o princípio da cerca sanitária nacional, estando interdita as saídas e entradas do território nacional, com a excepção à entrada e saída de bens essenciais e casos de ajuda humanitária.
Em relação à circulação inter-provincial pretende-se levantar a cerca sanitária provincial sendo permitida a circulação inter-provincial de pessoas para efeitos do exercício da actividade económica, assim como para a circulação de bens e serviços em geral.
No entanto, mantêm-se a cerca sanitária para a província de Luanda não sendo permitidas entradas e saídas nesse território com excepção de entrada e saída de bens essenciais, ajuda humanitária e de doentes.
Continua o principio da quarentena obrigatória institucional para casos de pessoas expostas a infecção, ou de cidadãos provenientes do exterior e a domiciliar para os casos das autoridades determinarem vigilância activa.
É obrigatória a testagem a todos os cidadãos que estejam em quarentena.
Quanto aos órgãos de soberania e departamentos ministeriais, governos provinciais e administrações municipais, comunais e de distrito urbanos é alargado o período de trabalho das 8H00 às15H00, assim como a força de trabalho disponível sendo de 50 por cento em sistema de turnos rotativos .
O mesmo princípio é aplicado aos transportes públicos em geral desde que observem o máximo de 50 por cento da sua capacidade para a prestação dos serviços.
Continuam interditas as competições desportivas nacionais, estabelecimentos de ensino, cultos religiosos, sendo no entanto permitida a pratica de desporto individual em espaços abertos das 5 às 6h30 e das 17h30 às 19horas.
É permitida a actividade comercial de bens e serviços em geral das 8 às16 horas com uma força de trabalho não superior a 50 por cento, mantendo-se o horário dos estabelecimentos comerciais de bens alimentares das 8 às 16 horas.
Os mercados e a venda ambulante continuam com as mesmas restrições do período anterior funcionando as terças, quintas e sábados das 6 às 13 horas, respectivamente.
Por outro lado, se retomarão as obras publicas prioritárias e estratégicas, enquanto que os restaurantes e bares continuarão encerrados.
Angola regista até ao momento 25 casos positivos da Covid-19, dos quais seis recuperados e duas mortes.
O País observa, desde as 00h00 do dia 11 de Abril, um novo período de Estado de Emergência, que está a vigorar até às 23h59 do dia 25 de Abril.
O primeiro Estado de Emergência foi decretado a 27 de Março último.